FGTS Digital: saiba como gerar uma guia pela plataforma
No primeiro dia desse mês, o governo federal apresentou uma nova proposta pioneira com o intuito de tornar mais simples o procedimento de pagamento e prestação de contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – o FGTS Digital.
Esta iniciativa traz consigo uma variedade de recursos destinados a aprimorar o processo de pagamento e gestão do fundo, como a opção de depósito via Pix, a realização de procurações pela internet e a emissão de guias de recolhimento.
Facilidades com o FGTS Digital
O FGTS Digital apresenta como uma de suas principais vantagens a economia de tempo e recursos para os empregadores. Calcula-se que essa nova plataforma tenha o potencial de economizar cerca de 36 horas por mês no processo de recolhimento do FGTS, o que resultaria em uma redução considerável nos custos operacionais, estimados em aproximadamente R$ 144 milhões ao ano.
Vale ressaltar que o FGTS Digital complementa o saque digital do FGTS. Este último possibilita aos trabalhadores realizar saques de forma totalmente online, eliminando a necessidade de comparecer a uma agência física da Caixa Econômica Federal.
Por outro lado, o FGTS Digital concentra-se principalmente em simplificar o processo de pagamento e prestação de contas do benefício para os empregadores, oferecendo-lhes uma plataforma integrada para gerenciar suas obrigações em relação ao FGTS.
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Como acessar e gerar uma guia na plataforma
Para utilizar o FGTS Digital, os empregadores devem possuir uma conta nos níveis prata ou ouro no gov.br. Estima-se que aproximadamente 4,5 milhões de empregadores e 50 milhões de trabalhadores serão afetados pela introdução dessa nova plataforma. Aqui estão as instruções para acessar o FGTS Digital:
- Inicialmente, abra o seu navegador e vá para o site do FGTS Digital.
- Insira o seu CPF e a senha associada à sua conta no Gov.br.
- Após o login, você será direcionado para o Painel do FGTS Digital.
- Ao acessar o sistema pela primeira vez, você será automaticamente encaminhado ao módulo “Dados do Empregador”. Neste módulo, será necessário fornecer todas as informações cadastrais solicitadas para acessar os demais recursos do sistema.
Guia de recolhimento
Para criar as guias de recolhimento, siga os passos abaixo:
- Acesse o sistema FGTS Digital.
- Escolha a função “Geração de Guia”.
- Insira o CNPJ da empresa e o período em que o pagamento será efetuado.
- Selecione uma das opções de guias disponíveis: rápida, parametrizada ou painel de consultas.
Os débitos mensais devem ser quitados até o dia 20 do mês seguinte ao início do período de arrecadação do FGTS. Quanto aos débitos rescisórios, a data de pagamento é determinada pela data de desligamento do funcionário, acrescida de 10 dias.