Entregou o atestado e viajou? Saiba se isso pode ser considerado justa causa
A Justiça do Trabalho reafirmou recentemente que o uso indevido de atestados médicos para se ausentar do trabalho pode resultar em demissão por justa causa.
Em um caso julgado pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, um empregado que apresentou atestado médico alegando dores nas costas, mas foi flagrado em uma viagem durante o período de afastamento, teve sua demissão por justa causa mantida.
A decisão reforça que a quebra de confiança entre empregador e empregado pode justificar a dispensa sem o pagamento das verbas rescisórias.
A Legislação e o Uso Indevido de Atestados Médicos
O caso em questão ocorreu quando um trabalhador entregou um atestado médico à empresa, justificando sua ausência por problemas de saúde. Entretanto, durante o período de afastamento, o empregado viajou para celebrar o aniversário de casamento, o que foi comprovado por fotos publicadas em suas redes sociais.
A empresa, ao tomar conhecimento da viagem, entendeu que o trabalhador agiu de má-fé ao usar o atestado médico para se ausentar, enquanto participava de atividades incompatíveis com a condição médica apresentada.
A empresa decidiu, então, encerrar o contrato de trabalho com aplicação de justa causa, alegando quebra de confiança. O funcionário, por sua vez, recorreu à Justiça do Trabalho, buscando reverter a demissão e alegando perseguição.
Contudo, os desembargadores do TRT da 2ª Região entenderam que a conduta do trabalhador foi grave o suficiente para justificar a justa causa, uma vez que ficou demonstrado que ele não seguiu as recomendações médicas e, portanto, invalidou o atestado.
Decisões Judiciais e a Quebra de Confiança
A decisão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região não é um caso isolado. Em situações semelhantes, outros tribunais também têm mantido a justa causa em casos de uso indevido de atestados médicos. Um exemplo semelhante ocorreu com um trabalhador que apresentou atestado médico e, ao invés de repousar, participou de um festival artístico.
A 3ª Turma do TRT da 18ª Região decidiu, com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que a demissão por justa causa era válida, considerando o ato como improbidade.
Essas decisões judiciais reforçam que, quando um trabalhador utiliza um atestado médico para se ausentar do trabalho, mas realiza atividades incompatíveis com a condição de saúde alegada, a empresa tem o direito de aplicar a justa causa.
Isso ocorre porque tal comportamento é considerado uma grave violação da confiança necessária para a manutenção do contrato de trabalho.
A quebra de confiança é um dos principais fundamentos para a aplicação da justa causa. Em casos onde o empregado utiliza um atestado médico para justificar ausência no trabalho e é flagrado realizando atividades incompatíveis com a condição de saúde alegada, como viagens ou participação em eventos, os tribunais tendem a considerar que a justa causa é válida.