O Congresso Nacional encerrou uma série de debates que se estendia há quase um ano, obtendo a aprovação da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027.
Esta medida abrange 17 setores que fazem intenso uso de mão de obra. Criada em caráter temporário em 2012, a desoneração visava aliviar encargos trabalhistas para incentivar a geração de emprego e renda. Após sucessivas prorrogações, a medida perderia sua validade no dia 31 de dezembro de 2023.
A implementação dessa desoneração foi efetivada pela Lei 12.546/2011. Ela substituiu a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), de 20% sobre a folha de salários, por taxas variando de 1% a 4,5% sobre a receita bruta (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, CPRB). O critério para definir quais segmentos seriam contemplados levou em conta o severo impacto que possuem na economia, seja pela geração de emprego ou pela influência na inflação.
Quais são os setores afetados por essa medida?
Dezenove setores são alcançados por essa medida: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e de cargas. Esses setores são responsáveis por aproximadamente nove milhões de empregos no Brasil.
Se o regime diferenciado de tributação fosse interrompido, as empresas desses segmentos sofreriam com o aumento dos custos já em 2024. Como consequência da elevação dos gastos, poderia haver reflexos na dispensa de mão de obra, na retração dos investimentos e ainda no repasse para os preços dos produtos ou serviços oferecidos.
O que aconteceu durante a tramitação?
Durante a tramitação dessa medida, o senador Efraim Filho (União-PB) sugeriu a prorrogação da desoneração da folha de pagamento por mais quatro anos, até 31 de dezembro de 2027. Segundo ele, a manutenção da desoneração é necessária, considerando o cenário de incertezas da economia mundial, inflação e juros altos. Além disso, o senador justificou que a medida está alinhada ao princípio constitucional que visa a busca pelo pleno emprego.
Esse texto, após ser aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto por 430 votos a favor e 17 contra, foi apreciado pelo Senado, que acatou a única alteração incluída pela Câmara: redução de 2% para 1% na alíquota para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo — seja ele municipal, intermunicipal, interestadual ou internacional. Mesmo vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro, o veto foi superado pelo Congresso na última semana de 2023, garantindo a continuidade da desoneração até o fim de 2027.