Quando um beneficiário do INSS falece, muitas dúvidas surgem entre os herdeiros e dependentes, especialmente em relação aos valores não recebidos até a data do óbito, incluindo o pagamento proporcional ao décimo terceiro salário.
A boa notícia é que é possível solicitar esses valores residuais, mas o processo depende de alguns fatores, como o reconhecimento como dependente ou herdeiros, além da necessidade de apresentar a documentação correta.
O que são os valores residuais?
Os valores residuais são aqueles que o beneficiário da Previdência Social tinha direito a receber antes de falecer, mas que, por algum motivo, não foram pagos até os dados do óbito. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o falecimento ocorrer antes do depósito do benefício do mês.
Além disso, o décimo terceiro salário proporcional também entra nessa conta, já que o segurado pode ter sido depositado antes de receber essa parte adicional do benefício. Esses valores podem ser solicitados aos dependentes ou herdeiros, desde que cumpram alguns requisitos.
Quem pode solicitar os valores residuais?
A possibilidade de solicitar os valores residuais está aberta para duas categorias principais: os dependentes e os herdeiros do falecido. No entanto, o procedimento é um pouco diferente para cada um deles.
- Dependentes que recebem pensão por morte: Os dependentes que já foram reconhecidos e estão recebendo a pensão por morte podem solicitar os valores residuais de forma mais simples. Esses pagamentos são feitos juntamente com o benefício regular da pensão, desde que o pedido tenha sido cumprido.
- Dependentes que não recebam pensão por morte, herdeiros e representantes legais: Os dependentes que não recebam pensão por morte, assim como herdeiros e representantes legais, também têm direito de solicitar os valores residuais. No entanto, nesses casos, é necessário apresentar uma autorização judicial (alvará) ou um documento de partilha feito por escritura pública.
Como solicitar o pagamento dos valores residuais
O pedido para receber os valores residuais deve ser feito pelo serviço online do INSS, seja pelo site ou aplicativo Meu INSS , ou então pelo telefone 135. O nome do serviço é “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário”.
O processo é totalmente digital, o que facilita bastante para os familiares, que não precisam se deslocar até uma agência do INSS.
Documentos necessários: É importante reunir todos os documentos exigidos para a solicitação, tanto os que comprovam a identidade do segurado falecido quanto os que identificam os dependentes, herdeiros ou representantes legais. Veja abaixo a lista completa:
Documentos do segurado falecido:
- Número do benefício;
- CPF;
- Certidão de óbito.
Documentos dos dependentes:
- CPF do dependente;
- Documento de identificação com foto (como identidade, CNH ou CTPS);
- Alvará judicial ou escritura pública de partilha, se não receber pensão por morte.
Documentos do representante legal (se aplicáveis):
- Termo de responsabilidade (modelo disponível no INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (identidade, CNH ou CTPS);
- CPF do representante legal.
Quem são os dependentes para fins previdenciários?
A legislação do INSS define claramente quem são os dependentes com direito à pensão por morte ou aos valores residuais, dividindo-os em três classes de prioridade. Veja como funciona:
Classe 1:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos não emancipados menores de 21 anos;
- Filhos de qualquer idade que tenham invalidez ou alguma deficiência grave (mental, intelectual ou física).
Classe 2:
- Pais do falecido.
Classe 3:
- Irmãos não emancipados menores de 21 anos;
- Irmãos de qualquer idade com invalidez ou deficiência grave.
Ordem de prioridade entre as classes
Os dependentes de cada classe competem entre si de forma igual. Isso significa que se um parceiro e um filho menor de 21 anos solicitarem o benefício, eles terão os mesmos direitos à taxa dos valores.
No entanto, a dependência de uma classe exclui a da outra. Ou seja, se houver dependentes da Classe 1 , dos da Classe 2 e da Classe 3 não terão direito ao benefício. Apenas se não houver dependentes na primeira aula, os da aula subsequente terão prioridade.
Vale lembrar que para os dependentes da Classe 1 , a dependência financeira é presumida. Já para as Classes 2 e 3, é necessário comprovar que havia dependência financeira do falecido.
Como funciona o pagamento do 13° proporcional?
O 13° salário proporcional é um direito garantido aos beneficiários do INSS, incluindo aqueles que faleceram antes de receber o valor integral. Se o beneficiário morreu antes do pagamento dessa bonificação, o cálculo do 13° é feito de maneira proporcional aos meses em que ele esteve vivo naquele ano.
Por exemplo, se uma pessoa faleceu em setembro, ela terá direito a 9/12 (nove doze avos) do 13° salário, valor que será pago junto com os demais valores residuais.
Procedimentos adicionais para herdeiros e representantes legais
Quando os herdeiros ou dependentes não recebem diretamente pensão por morte, o processo de solicitação exige uma documentação mais formal.
Nesse caso, será necessário recorrer a um alvará judicial, que poderá ser solicitado através de um advogado, ou realizar a partilha de bens por escritura pública, procedimento que é feito em cartório. Essas medidas garantem que o valor será corretamente distribuído entre os herdeiros e que não haverá disputas futuras.
Dúvidas e atendimentos
Caso os dependentes, herdeiros ou representantes legais tenham dúvidas sobre o processo, é possível entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou acessando o portal Meu INSS.
Essas plataformas oferecem suporte completo para o agendamento, consulta de documentos necessários e envio do status da solicitação.