Correção do FGTS: governo envia propostas e saque-aniversário deve ser afetado
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta para a implementação de um novo índice de correção para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Esta proposta encontra-se em análise pelo STF, que está encarregado de deliberar sobre a constitucionalidade dos índices atualmente empregados.
Em 2014, o partido Solidariedade ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao STF com o intuito de contestar a legitimidade dos índices de correção aplicados ao FGTS. Alega-se pelo partido que os trabalhadores estão enfrentando prejuízos e recebendo quantias menores nas correções anuais devido à ausência de atualização desses índices.
Em 4 de abril, a proposta da AGU, em nome do governo liderado por Lula (PT), foi encaminhada e inserida na pauta do STF, porém ainda não foi submetida a votação. De acordo com a AGU, essa iniciativa reflete um acordo estabelecido entre o governo e entidades sindicais acerca da correção dos saldos do FGTS.
Correção do FGTS
- Atualmente, o FGTS é corrigido por meio de uma taxa fixa de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR).
- A proposta da AGU sugere a correção com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), sem efeitos retroativos.
- A remuneração das contas do FGTS não alcançando o IPCA, caberá ao conselho curador do Fundo de Garantia determinar a forma de compensação.
Caso a proposta da AGU seja ratificada pelo STF, as contas do FGTS não seguirão mais a correção pelo índice fixo de 3% ao ano mais a TR, mas sim pelo IPCA do respectivo período. Essa mudança prática se traduzirá em um incremento do montante disponível na conta do trabalhador.
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Votos prévios
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que atua como relator do processo, defende que a remuneração do fundo não deve ser inferior à da caderneta de poupança. Propôs duas medidas: primeiramente, para os depósitos já existentes, sugeriu a distribuição integral dos lucros do FGTS aos correntistas, tornando obrigatório o que o governo atualmente realiza por sua própria iniciativa.
Em segundo lugar, a partir de 2025, os novos depósitos serão remunerados com base na taxa de correção da poupança. Esse posicionamento foi apoiado por Nunes Marques e André Mendonça.
Taxa Referencial
A contestação da correção dos valores decorre do fato de que a TR, utilizada para ajustar os montantes do fundo, apresenta um rendimento praticamente nulo, impedindo os trabalhadores de manterem seu poder de compra com o saldo do FGTS. Várias análises apontam perdas que variam de 24% nos últimos dez anos a até 194% para aqueles com valores no fundo desde 1999.
Em 2014, quando a ação foi iniciada, um estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que possuía R$ 1.000 no FGTS em 1999 tinha, em 2013, um saldo de R$ 1.340,47. Se considerássemos a inflação medida pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, resultando em uma diferença de R$ 1.245,97.