Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e decidiu encerrar suas atividades, uma das perguntas mais frequentes é: “Consigo dar baixa no MEI com débitos?”. A resposta é sim. O processo para dar baixa no CNPJ é simples, pode ser realizado a qualquer momento e é totalmente gratuito através do Portal do Empreendedor. Veja o passo a passo a seguir:
- Passo 1: Acesse o Portal do Empreendedor e clique no botão “Solicitar Baixa”.
- Passo 2: Informe seu CPF e a senha da sua conta gov.br, que deve ter o nível Prata ou Ouro.
- Passo 3: Confira os dados da sua empresa.
- Passo 4: Marque a declaração de baixa e clique em “Continuar”.
- Passo 5: Emita e guarde o comprovante de situação cadastral de baixa, disponível logo após a confirmação.
Para quem se formalizou até 15/03/2022, a conta gov.br pode ter o nível Bronze. Para os formalizados a partir de 16/03/2022, é necessário ter a conta gov.br com nível Prata ou Ouro. Estrangeiros com conta Bronze precisarão fornecer dados de identificação civil conforme cadastro na Polícia Federal.
Débitos e Obrigações Pendentes do MEI
Mesmo com débitos e obrigações em aberto, você pode dar baixa no seu CNPJ MEI. A baixa é permanente e não pode ser revertida.
Contudo, é importante lembrar que a baixa do registro sem quitação dos débitos não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados no seu CPF os impostos, contribuições e penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou outras irregularidades.
Na DASN de Situação Especial (extinção), é necessário informar o faturamento obtido durante o último ano da empresa. Por exemplo, se o CNPJ foi baixado em 2020, a DASN de Situação Especial deve ser enviada referente ao período de 2020 em que a empresa esteve ativa.
A declaração de extinção deve ser enviada até o último dia de junho, caso a extinção ocorra entre janeiro e abril, ou até o último dia do mês subsequente à extinção, quando esta ocorre entre maio e dezembro.
Para garantir que não há pendências, acesse o PGMEI versão completa e consulte o menu “Consulta Extrato/Pendências” para verificar extratos de pagamento do DAS, pendências relativas à entrega das DASN, guias de parcelamento em atraso e débitos em cobrança na Receita Federal.
MEI precisa se inscrever no DET até agosto
O Ministério do Trabalho prorrogou o prazo para a inscrição no Domicílio Eletrônico Trabalhista. Agora, todo MEI tem até o dia 01 de Agosto para se cadastrar. Caso não realize o cadastro, o empreendedor precisará pagar multa.
Vale lembrar que o valor da multa vai variar de vão de R$208,09 até R$2.080,91. Por isso, é importante se manter atento aos prazos e se inscrever o quanto antes.