Consigo atualizar meu PIS pelo FGTS Digital?
O FGTS Digital, já ativado, promete transformar completamente o modo como os empregadores realizam o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esta iniciativa tem como objetivo simplificar os processos, garantindo mais rapidez e segurança tanto para quem paga quanto para quem recebe.
Nesta nova configuração, todas as operações relacionadas ao FGTS serão feitas online, sem necessidade de aplicativos adicionais, usando diretamente as informações do eSocial. Isso elimina várias etapas do processo manual, fazendo com que o cumprimento das obrigações seja algo menos trabalhoso.
O que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital define-se como a versão otimizada e totalmente digital do processo de contribuição ao FGTS. Com o apoio do eSocial como base de dados, o sistema é configurado para proporcionar uma interface simplificada, onde empregadores podem gerar guias de pagamento de maneira eficiente.
Importante destacar que a entrada em vigor deste sistema altera o vencimento do FGTS para o dia 20 de cada mês subsequente, começando a valer a partir de março de 2023.
Como acessar o FGTS Digital?
Para acessar o novo sistema, os empregadores devem registrar suas procurações diretamente no portal do FGTS Digital. É essencial ressaltar que as procurações previamente cadastradas no Conectividade Social ou no eCAC da Receita Federal não serão transferidas, necessitando um novo registro nesse ambiente digitalizado.
Principais vantagens do FGTS Digital
- Utilização do Pix como única forma de recolhimento, agregando velocidade e diminuindo a incidência de erros como pagamentos duplicados.
- Possibilidade de usar o certificado digital tanto da matriz quanto das filiais, garantindo flexibilidade na gestão de múltiplas CNPJs.
- O sistema é capaz de integrar automaticamente as informações referentes a remunerações e desligamentos enviadas pelo eSocial, facilitando a aderência ao novo método.
O número do PIS é usado no FGTS Digital?
A identificação será feita exclusivamente pelo CPF, então existirá mais a necessidade de geração e nem o uso do PIS.
MEI e empregadores domésticos
O MEI e o Segurado Especial continuarão usando a guia DAE para o recolhimento mensal do FGTS, enquanto o FGTS rescisório será gerido pelo FGTS Digital, substituindo a necessidade da criação da GRRF pela Conectividade Social.
Para os empregadores domésticos, a guia DAE segue sendo usada para o recolhimento mensal e rescisório, com planos futuros de incorporação de funcionalidades de parcelamento no FGTS Digital.
Quanto aos processos de rescisão que envolvem multas, o sistema consegue calcular automaticamente a multa do FGTS diretamente no momento do envio do desligamento pelo eSocial.
Existe também a possibilidade de editar valores, como o histórico de remunerações, diretamente através da plataforma para fins rescisórios, garantindo uma gestão mais robusta e correta do processo.
Essa inovação representa um avanço significativo na forma como o FGTS é administrado, favorecendo uma maior agilidade e segurança nas transações, além de promover uma maior transparência e eficácia administrativa.
Com essas mudanças, o FGTS Digital certamente se tornará uma ferramenta indispensável para a gestão eficiente do Fundo de Garantia.