Quando um beneficiário da Previdência Social falece, há uma série de questões que precisam ser resolvidas quanto aos valores do benefício. Esses valores são gerados quando o titular morre antes dos dados programados para o pagamento do benefício.
Eles responderam à fração do valor do mês do óbito, bem como ao décimo terceiro proporcional. Entenda como solicitar esses valores e quem tem direito a eles pode ajudar a aliviar a carga administrativa durante um período difícil.
Quem tem direito aos valores residuais?
Os valores residuais podem ser solicitados pelos dependentes dos beneficiários falecidos que foram reconhecidos para o benefício de pensão por morte. Esses valores são pagos juntamente com o pagamento regular da pensão.
No entanto, se o dependente não precisar receber a pensão por morte, ou se forem seus primeiros herdeiros ou representantes legais, será necessário apresentar documentação adicional para que o pedido seja atendido. Isso inclui um alvará judicial ou uma partilha por escritura pública.
Como solicitar valores residuais?
Para solicitar os valores residuais, é necessário seguir alguns passos específicos. A solicitação pode ser feita de forma online pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
O requisito deve ser feito pelo serviço “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário”.
Documentos necessários
Os documentos exigem variações de acordo com a parte solicitada na solicitação. Aqui está uma lista detalhada de documentos necessários para cada caso:
Para o segurado falecido:
- Número do benefício.
- Número do CPF.
- Certidão de Óbito do segurado.
Para os dependentes:
- Número do CPF do dependente.
- Documento de identificação com foto (Identidade, CNH, CTPS).
- Alvará judicial ou partilha por escritura pública (caso não receba benefício de pensão por morte).
Para o representante legal:
- Termo de Responsabilidade (modelo do INSS).
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda).
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS).
- CPF do representante legal.
Classes de dependentes
Na legislação previdenciária, os dependentes são classificados em três classes de prioridade para receber benefícios após o falecimento do seguro. A ordem de prioridade define quem tem direito ao benefício em caso de concorrência entre dependentes.
Classe 1:
- Conjugar.
- Companheiro ou companheira.
- Filho ou equiparado não emancipado menor de 21 anos em qualquer condição, ou filho com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave.
Classe 2:
- Pais do seguro.
Aula 3:
- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave.
Dependentes da mesma classe competem em iguais condições. A comprovação da dependência de uma classe exclui a dependência das demais classes, respeitando a ordem entre elas. A dependência financeira da primeira classe é presumida, enquanto as demais devem ser comprovadas.
O processo é facilitado pelos serviços online do Meu INSS e pelo atendimento telefônico, que proporciona uma maneira mais prática de lidar com as questões administrativas após o falecimento do beneficiário.
Certifique-se de reunir toda a documentação necessária e seguir os passos corretamente para garantir a obtenção dos valores devidos.