O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das bases essenciais de proteção ao trabalhador no Brasil. Criado com o propósito de fornecer amparo em momentos de desemprego sem justa causa, o FGTS desempenha também o papel de uma poupança compulsória.
Mensalmente, os empregadores depositam 8% do salário de cada funcionário em contas vinculadas ao FGTS, estabelecendo assim uma reserva financeira para situações específicas. Este fundo é alimentado por depósitos obrigatórios, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, garantindo não apenas a preservação do poder de compra, mas também o aumento do saldo ao longo do tempo.
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Com isso, o FGTS se consolida como uma robusta fonte de segurança financeira, acessível em momentos de necessidade. Seus benefícios são diversos, facilitando acessos importantes, como a obtenção de recursos em demissões sem justa causa e a facilitação na compra da casa própria.
Modalidades de saque do FGTS
- Demissão sem justa causa: Inclui o saque da multa rescisória de 40% sobre o total depositado pelo último empregador.
- Término do contrato de trabalho por prazo determinado.
- Aposentadoria.
- Fechamento da empresa empregadora: Se a empresa fecha suas portas, os empregados podem sacar.
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural: Em casos onde o trabalhador ou a área onde vive é atingida por desastre natural (como enchentes e terremotos) reconhecido pelo governo.
- Suspensão do Trabalho Avulso.
- Falecimento do trabalhador: Os herdeiros podem efetuar o saque.
- Idade igual ou superior a 70 anos.
- Portador de HIV (AIDS) (trabalhador ou dependente).
- Câncer (trabalhador ou dependente).
- Estágio terminal de doença grave (trabalhador ou dependente).
- Compra de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com contrato de trabalho rescindido a partir de 14/07/1990.
- Permanência da conta sem depósito por três anos ininterruptos para contas criadas até 13/07/1990.
- Aquisição de órteses e próteses para o trabalhador com deficiência.