O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma importante assistência oferecida pelo governo brasileiro a idosos e pessoas com deficiência que não têm condições de se manter financeiramente. No entanto, surgem muitas dúvidas sobre o impacto que o casamento ou a união estável pode ter no recebimento desse benefício.
O casamento ou união estável, por si só, não impede a coleta do BPC para idosos ou pessoas com deficiência. O fator determinante para a concessão e continuidade do benefício é a renda per capita da família.
Ou seja, o casamento em si não exclui automaticamente o beneficiário, mas a alteração da composição familiar e da renda pode fazer com que a pessoa ultrapasse o limite previsto para receber o BPC.
Assim, é importante estar ciente de que, ao formalizar uma união, a renda total da família será recalculada, e isso poderá impactar diretamente a manutenção do benefício.
Casamento como critério de exclusão
A principal razão pela qual o casamento pode, indiretamente, resultar na exclusão do BPC é uma mudança no cálculo da renda per capita.
Quando uma pessoa idosa ou com deficiência, beneficiária do BPC, decide se casar, a composição familiar é alterada, incluindo a renda do acompanhamento no cálculo. Isso pode fazer com que a renda per capita ultrapasse o limite de 1/4 do salário mínimo por pessoa .
Por exemplo, se uma pessoa se casa com alguém que tenha uma renda especial, o valor total das rendas somadas dos membros da família pode fazer com que o novo grupo familiar não se enquadre mais nos critérios de baixa renda exigidos para o benefício.
Comprovação da renda familiar
No caso de casamento ou união estável, a legislação do BPC exige que toda a renda do grupo familiar seja considerada para o cálculo. Isso inclui:
- Renda do revestimento;
- Renda de outros familiares que vivem sob o mesmo teto, como filhos, netos ou irmãos;
- Qualquer outra fonte de renda que entre no domicílio.
Portanto, ao decidir se casar, é importante calcular com precisão se o soma de todas as rendas familiares ainda permite que a renda per capita fique dentro do limite exigido para o BPC.
Comunicação ao INSS
Após o casamento ou formalização de união estável, é obrigatório comunicar ao INSS essa mudança no estado civil. A comunicação deve ser feita atualizando o Cadastro Único (CadÚnico), o que permite ao INSS reavaliar o direito ao benefício. Durante esta análise, o órgão vai considerar uma nova composição familiar e verificar a renda per capita do grupo.
Caso o beneficiário não comunique a mudança, isso poderá resultar em irregularidades e, eventualmente, no cancelamento do BPC, além da necessidade de devolução dos valores pagos indevidamente.
Casos Excepcionais
Há, no entanto, situações específicas em que o casamento ou a união estável não afetam o direito ao BPC. Isso ocorre, por exemplo, quando a participação também é beneficiária do BPC ou de outro benefício no valor de um salário mínimo.
Nesses casos, a união não resultará necessariamente na exclusão do BPC, mas cada situação deverá ser isoladamente.
Se ambos os parceiros forem idosos ou pessoas com deficiência, o casamento pode não afetar o benefício, desde que a renda familiar total ainda atenda aos requisitos da legislação.
Como analisar a situação antes do casamento
Diante de tantas variáveis, é desconfortável que, antes de formalizar o casamento ou união estável, o beneficiário faça uma análise cuidadosa de sua situação financeira e familiar. Uma boa prática é procurar o INSS ou um profissional especializado para simular o impacto do casamento na renda per capita e verificar se o BPC será afetado.
Essa análise é fundamental para garantir a segurança financeira dos beneficiários e evitar surpresas negativas após a formalização da união.
Por isso, é essencial comunicar ao INSS qualquer mudança no estado civil e estar ciente de como essa alteração pode impactar o cálculo da renda familiar. Cada caso é único, e buscar orientação profissional pode ser uma chave para garantir a continuidade do BPC sem transtornos.