Muitos brasileiros sonham em alcançar a aposentadoria antes dos 50 anos, visando uma vida tranquila, sem a necessidade de continuar em um trabalho formal. A aposentadoria precoce é um desejo que, com planejamento e estratégias adequadas, pode se tornar realidade.
Além de formas de planejar financeiramente a aposentadoria antecipada, há também situações onde, infelizmente, problemas de saúde podem acelerar esse processo.
Nesse contexto, a aposentadoria por invalidez surge como uma modalidade importante, oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para aqueles que, devido a doenças graves, não podem mais exercer suas atividades laborativas.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado a brasileiros que se encontram permanentemente incapazes de realizar qualquer tipo de atividade profissional. Esse benefício é concedido quando a pessoa é avaliada por um médico perito do INSS, que comprova a incapacidade total para o trabalho.
Essa modalidade não exige uma idade mínima, sendo uma das formas de garantir uma aposentadoria antes dos 50 anos para aqueles que, infelizmente, enfrentam condições de saúde severas.
Quem pode solicitar a aposentadoria por invalidez?
Solicitar a aposentadoria por invalidez requer seguir um processo específico e detalhado, que envolve alguns critérios essenciais:
- Ser segurado do INSS: O solicitante deve ser um contribuinte ativo da Previdência Social, ou possuir um vínculo vigente com o sistema previdenciário. Isso significa que é necessário estar em dia com as contribuições ou ter contribuído por tempo suficiente para estar qualificado.
- Incapacidade comprovada: É preciso que a incapacidade para o trabalho seja avaliada por um perito do INSS. A perícia médica é responsável por atestar a condição de saúde e determinar se a pessoa pode continuar ou não exercendo suas funções profissionais.
- Cumprimento de carência: Em geral, há uma carência de 12 meses de contribuição para solicitar a aposentadoria por invalidez, exceto em casos de doenças graves listadas previamente, que podem dispensar essa exigência.
Doenças que garantem a aposentadoria por invalidez
Nem todas as doenças garantem o direito à aposentadoria por invalidez, mas algumas condições específicas permitem que o benefício seja concedido sem a exigência de cumprimento da carência.
Essas enfermidades são consideradas de estado grave e, em muitos casos, irreversíveis. Veja a lista de doenças que permitem a concessão automática da aposentadoria por invalidez:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida): Devido ao impacto severo na saúde e qualidade de vida, portadores de AIDS têm direito à aposentadoria sem a necessidade de carência.
- Alienação mental: Doenças mentais graves, como esquizofrenia ou transtornos que incapacitem a pessoa de forma permanente, são consideradas para a concessão do benefício.
- Cardiopatia grave: Complicações cardíacas que impedem o desempenho de qualquer atividade laboral também estão incluídas na lista.
- Cegueira (inclusive monocular): A perda total da visão ou a cegueira de um olho pode ser considerada incapacitante, dependendo do tipo de trabalho realizado.
- Contaminação por radiação: Trabalhadores expostos à radiação que desenvolveram doenças graves podem se aposentar por invalidez.
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante): Essa doença óssea deformante, quando atinge um estágio avançado, incapacita a pessoa para o trabalho.
- Doença de Parkinson: A progressão da doença afeta a coordenação motora e a capacidade de realizar atividades diárias e profissionais.
- Esclerose múltipla: Esta doença crônica afeta o sistema nervoso central e compromete a capacidade de movimento e cognição.
- Espondiloartrose anquilosante: Uma condição reumatológica que causa inflamação nas articulações e pode levar à incapacidade funcional.
- Fibrose cística (Mucoviscidose): Doença genética que afeta os pulmões e outros órgãos, dificultando a respiração e a qualidade de vida.
- Hanseníase: Conhecida como lepra, essa doença infecciosa, se não tratada adequadamente, pode causar deformidades físicas permanentes.
- Nefropatia grave: Insuficiência renal crônica e outras doenças graves dos rins podem impedir o trabalho e exigir tratamento constante.
- Hepatopatia grave: Doenças hepáticas severas, como cirrose, podem incapacitar a pessoa de exercer suas atividades profissionais.
- Neoplasia maligna (câncer): Portadores de câncer em estágio avançado ou com prognóstico grave têm direito ao benefício.
- Paralisia irreversível e incapacitante: Qualquer condição que cause paralisia e impeça o retorno ao trabalho pode ser considerada para aposentadoria.
- Tuberculose ativa: A tuberculose, quando em estágio avançado ou resistente ao tratamento, também dá direito à aposentadoria por invalidez.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para dar entrada no processo de aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve seguir alguns passos essenciais:
- Agendamento da perícia médica: O primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS, que pode ser feita online, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou através do telefone 135. Na perícia, o solicitante deve apresentar documentos que comprovem sua condição de saúde, como laudos médicos, exames e relatórios.
- Documentação necessária: Além dos documentos médicos, é necessário apresentar documentos pessoais, como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de contribuições ao INSS e, se for o caso, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
- Resultado da perícia: Após a avaliação médica, o INSS informará se a aposentadoria foi concedida. Caso o benefício seja negado, é possível recorrer da decisão, apresentando novos laudos e informações que reforcem o quadro de incapacidade.
As novas regras e como se planejar
Nos últimos anos, as regras para concessão de benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por invalidez, passaram por algumas alterações. É importante estar atento às mudanças e, principalmente, contar com planejamento.
Aqueles que desejam antecipar sua aposentadoria, seja por invalidez ou por outras modalidades, devem manter suas contribuições regulares ao INSS e ficar atentos à carência exigida.