O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por garantir a proteção social a todos os cidadãos brasileiros, incluindo os autônomos.
Enquanto os trabalhadores com carteira assinada têm a contribuição ao INSS automaticamente descontada de seus salários, os autônomos precisam tomar a iniciativa de realizar esse pagamento.
Obrigatoriedade da contribuição
O pagamento da contribuição à Previdência Social é uma obrigação de todos os cidadãos que exercem atividade remunerada. Para os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a contribuição é realizada automaticamente, mas os autônomos, que não possuem vínculo empregatício, devem fazer esse recolhimento por conta própria.
Os autônomos são classificados como contribuintes individuais e têm a responsabilidade de pagar suas contribuições ao INSS por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Essa guia deve ser preenchida conforme o plano de Previdência escolhido, o valor da renda e as datas de recolhimento estipuladas por lei. Os pagamentos podem ser realizados mensalmente ou trimestralmente.
Tipos de contribuição
Os autônomos têm três planos básicos de contribuição, cada um com suas alíquotas e características:
- Plano Normal (20%): Esse plano é destinado aos trabalhadores que pretendem se aposentar por tempo de contribuição ou que desejam transferir suas contribuições entre regimes de Previdência. A alíquota é de 20% sobre a remuneração, que pode variar entre o salário mínimo (R$ 1.412 em 2024) e o teto da Previdência (R$ 7.786,02).
- Plano Simplificado (11%): Os autônomos também podem optar pelo Plano Simplificado, que oferece uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo. No entanto, quem escolhe esse plano não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas à aposentadoria por idade, o que limita as opções de benefícios futuros.
- Contribuição de 5% para Donas de Casa e MEIs: Para as donas de casa de baixa renda, existe a possibilidade de contribuir com 5% sobre o salário mínimo. Para isso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para benefícios sociais. Essa contribuição garante apenas a aposentadoria por idade, que atualmente é concedida a mulheres a partir de 62 anos.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm um regime próprio de contribuição. Eles pagam uma alíquota fixa de 5% sobre o salário mínimo, além de taxas variáveis dependendo da atividade exercida.
É importante destacar que os MEIs não estão diretamente vinculados ao INSS e devem se inscrever em um sistema específico.
Contribuição facultativa e planejamento
Quem está desempregado e não tem renda mensal pode contribuir ao INSS como segurado facultativo. Essa opção também é válida para estudantes a partir de 16 anos. A segurada facultativa pode manter a qualidade de segurado mesmo sem estar exercendo atividade remunerada, garantindo o direito a benefícios previdenciários.
Marilin, uma vendedora de 53 anos, ilustra bem a situação de muitos autônomos e trabalhadores temporários. Ela contribui mensalmente ao INSS após perder seu emprego e busca garantir sua aposentadoria.
Mesmo com mais de 27 anos de contribuição, a reforma da Previdência a deixou em uma posição desafiadora, pois agora ela só conseguirá se aposentar por idade. Marilin faz pagamentos mensais de 20% sobre o salário mínimo e está considerando mudar seu plano de Previdência.
Vantagens de contribuir para o INSS
Contribuir para o INSS oferece uma série de vantagens e proteção social:
- Aposentadoria: A principal vantagem é a garantia de uma aposentadoria, seja por tempo de contribuição ou por idade.
- Benefícios por Incapacidade: O INSS oferece benefícios como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, caso o contribuinte não possa exercer suas atividades profissionais.
- Pensão por Morte: Em caso de falecimento do segurado, seus dependentes têm direito a uma pensão, assegurando a proteção da família.
Para quem exerce atividade por conta própria, é essencial planejar as contribuições ao INSS, escolhendo um plano que atenda às suas necessidades. A opção de contribuição facultativa é uma forma de garantir a proteção social mesmo em períodos de inatividade.
Além disso, é fundamental manter-se informado sobre as mudanças na legislação previdenciária para que não haja surpresas futuras.