Atualização no abono salarial PIS/Pasep: novos valores e datas
O abono salarial do PIS/Pasep representa um significativo benefício assegurado aos trabalhadores em todo o país que mantêm um emprego formal. Este programa oferece a chance de receber um montante suplementar, correspondente a até um salário mínimo anualmente.
Para o ano de 2024, está estimado o pagamento deste abono no valor de R$ 1.412. Contudo, nos períodos futuros, é possível que o programa do Governo Federal sofra alterações substanciais, como anunciado pelo Secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron.
Atualização do abono
No momento, o pagamento do PIS/Pasep tem ocorrido com um atraso de dois anos em relação ao período de trabalho. Em outras palavras, isso implica que os trabalhadores recebem o abono dois anos depois de terem exercido suas atividades profissionais.
Como ilustração, no ano de 2024, estão sendo beneficiados os trabalhadores que mantiveram vínculo formal de emprego em 2022. Essa discrepância no cronograma de pagamento teve início durante o período da pandemia de Covid-19.
No entanto, a normalização dos pagamentos do PIS/Pasep tornou-se novamente objeto de discussão, especialmente após uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU estabeleceu que o abono deve ser pago no ano seguinte ao do trabalho realizado, o que resultaria em uma redução significativa no tempo de espera para receber esse benefício.
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Decisão do TCU
Conforme a decisão do TCU, essa modificação no método de pagamento deverá ser implementada a partir de 2025. Se essa determinação não for revisada, os trabalhadores poderão receber até dois pagamentos no próximo ano, o que teria um impacto positivo em suas finanças e no seu planejamento orçamentário.
Entretanto, o Governo Federal solicitou uma revisão da decisão do TCU e, atualmente, não há um prazo definido para o julgamento desse pedido. Caso o TCU mantenha sua decisão, os trabalhadores poderão receber até R$ 3.004 em 2025, uma vez que o valor do abono é calculado com base no salário mínimo em vigor.
Reação do Governo
Segundo o governo, o pagamento do benefício com dois anos de atraso não prejudica o trabalhador, pois o valor é ajustado com base no salário mínimo atualizado. A Casa Civil e os Ministérios da Fazenda, Planejamento e Trabalho solicitaram a revisão de dois pontos específicos da decisão do TCU: um relacionado ao calendário do abono e outro ligado à interpretação da reserva de contingência no orçamento.
No recurso apresentado, a União defendeu que o processo de identificação dos beneficiários é complexo e envolve várias etapas para garantir que não haja pagamentos indevidos. O cronograma de pagamento de cada ano é estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
A determinação dos direitos adquiridos em 2023 será concluída entre outubro de 2024 e janeiro de 2025, coincidindo com o período em que se espera que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 esteja aprovada.