Aposentadoria em DOBRO: veja como receber duas vezes pelo INSS
Com a publicação da Emenda Constitucional 103 em novembro de 2019, as regras para acumulação de benefícios previdenciários foram alteradas. Agora, é permitido acumular uma pensão por morte e uma aposentadoria ao mesmo tempo; duas pensões por morte, desde que sejam de regimes previdenciários diferentes (como INSS e militar); e duas aposentadorias, também de regimes distintos (como INSS e Regime Próprio Municipal).
Para obter duas benefícios provenientes de regimes diferentes, é preciso atender aos requisitos de cada um. No caso da aposentadoria pelo INSS, é necessário ter contribuído por um certo período e atingir a idade mínima exigida. Já para a de um regime próprio, como o dos servidores públicos, é preciso cumprir as exigências específicas desse regime.
Aposentadoria em dobro
Se você já se aposentou, mas teve atividades concomitantes que não foram consideradas pelo INSS, é possível solicitar uma revisão do benefício para aumentar o valor. Para esclarecer dúvidas, consulte um advogado previdenciário.
É possível acumular duas aposentadorias se a pessoa trabalhou no exterior e cumpriu os requisitos tanto do INSS quanto do regime previdenciário do outro país. O valor será proporcional ao tempo de contribuição em cada país. Certifique-se de verificar se existem acordos internacionais que permitam o aproveitamento do tempo de contribuição entre ambos os países.
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O que pode ou não ser acumulado?
Dentre os benefícios que podem ser acumulados incluem-se também: múltiplas pensões por morte de regimes diferentes, pensão por morte combinada com auxílios (doença, acidente e reclusão), pensão por morte combinada com salário-maternidade, e acumulação de auxílio-acidente com outros benefícios.
Não é possível acumular os seguintes benefícios: auxílio-doença com aposentadoria, auxílio-doença com salário-maternidade, duas aposentadorias concedidas pelo INSS, aposentadoria com abono de permanência ou combinada com auxílio-acidente, múltiplos auxílios-acidente, BPC Loas ou benefícios do INSS com seguro-desemprego, e mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a).
Cálculo da acumulação
Embora a acumulação de benefícios seja permitida, o cálculo do valor final foi alterado. O segurado precisa escolher o benefício mais vantajoso, geralmente o de maior valor, que será recebido integralmente. O segundo benefício sofrerá uma redução, sendo pago de forma proporcional com base em faixas do salário mínimo. Essas alterações aplicam-se apenas aos benefícios concedidos após a reforma.
Aqueles que já recebiam dois benefícios antes de novembro de 2019 não foram afetados, e os pagamentos continuam os mesmos. Avalie se a acumulação de duas aposentadorias provenientes de regimes diferentes é financeiramente vantajosa. Em certos casos, pode ser mais benéfico optar por apenas uma das aposentadorias, levando em conta o valor dos benefícios e outras possíveis fontes de renda, como pensões.