A aposentadoria é um dos benefícios mais conhecidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para a maioria das pessoas, o acesso a esse benefício requer anos de contribuição à Previdência Social.
No entanto, trabalhadores rurais podem se aposentar por idade sem nunca terem contribuído formalmente, desde que consigam comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural.
A exceção
Os trabalhadores rurais são os únicos que podem se aposentar por idade sem ter feito contribuições ao INSS, com base na Constituição de 1988 e em legislações subsequentes que visam proteger esse grupo.
Para se qualificar, o trabalhador rural deve comprovar que exerceu atividades no campo por pelo menos 15 anos. A idade mínima para a aposentadoria rural é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, ou seja, cinco anos antes das idades exigidas para trabalhadores urbanos.
Essa regra é vista como uma forma de compensação pelo trabalho árduo e, muitas vezes, informal que os trabalhadores rurais desempenham ao longo da vida.
Como explica Raul Roudasse, advogado especialista em direito previdenciário da Nicoli Sociedade de Advogados, “a aposentadoria rural é uma forma de garantir proteção social a esses trabalhadores, que, em muitos casos, não têm condições de contribuir formalmente para a Previdência”.
Aposentadoria por Invalidez
Outra modalidade de aposentadoria que também pode ser acessada sem uma contribuição extensa é a aposentadoria por invalidez, mas com critérios mais restritos.
Nesse caso, a pessoa precisa estar incapacitada de forma permanente para o trabalho, além de ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 12 meses antes do início da incapacidade. A exceção de contribuições mais longas se justifica pela urgência e vulnerabilidade da situação de invalidez.
Quem precisa contribuir?
Para a maioria dos trabalhadores, a contribuição ao INSS é obrigatória e segue as categorias abaixo:
- Empregados com carteira assinada;
- Empregados domésticos;
- Contribuintes individuais (autônomos);
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais (como pescadores artesanais e indígenas).
Esses trabalhadores têm a obrigação de contribuir com uma porcentagem de seus rendimentos ao INSS para garantir o acesso a aposentadoria e outros benefícios, como auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Por outro lado, pessoas que não são obrigadas a contribuir, como donas de casa e estudantes, podem optar por fazer contribuições facultativas ao INSS. Isso garante que elas também terão direito a benefícios no futuro, incluindo a aposentadoria. As alíquotas de contribuição variam entre 5% e 20%, dependendo da categoria escolhida e da base de cálculo.
Regras de aposentadoria atualizadas
Com a Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, as regras de aposentadoria foram alteradas, e é importante entender como essas mudanças afetam quem está no mercado de trabalho atualmente.
- Idade mínima: Para trabalhadores urbanos, a idade mínima de aposentadoria é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Ambos devem ter um mínimo de 15 anos de contribuição para se aposentar. Para os homens que começaram a contribuir após a reforma, o tempo mínimo de contribuição sobe para 20 anos.
- Regras de transição: Quem já contribuía antes da reforma pode optar por seguir uma das regras de transição até 2031. Uma dessas regras prevê que a idade mínima sobe seis meses por ano, até que atinja os 62 anos para mulheres e 65 para homens. Em 2024, as mulheres devem ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses de idade, enquanto os homens precisam ter 63 anos e 6 meses.
- Sistema de pontos: Uma outra opção de transição é o sistema de pontos. Nele, a soma da idade com o tempo de contribuição deve alcançar um total de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens em 2024. Esse valor também aumentará gradualmente até 2031.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)
Muitas pessoas confundem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), regido pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), com a aposentadoria.
Embora o BPC também ofereça um salário-mínimo mensal, ele é destinado a idosos de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que vivem em situação de extrema pobreza, ou seja, aquelas que não possuem condições de prover sua própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Ao contrário da aposentadoria, o BPC não requer contribuições anteriores ao INSS, mas exige que o beneficiário comprove o estado de miserabilidade, demonstrando que a renda per capita familiar é inferior a um quarto do salário mínimo vigente. Além disso, o BPC não gera direito a pensão por morte, nem pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.
Aposentadoria com Previdência Privada
Para quem deseja complementar a renda na aposentadoria, a previdência privada surge como uma opção viável. Além de garantir uma renda extra, esse tipo de previdência oferece vantagens como isenção fiscal, dependendo do plano escolhido.
Muitos profissionais optam por fazer contribuições tanto para o INSS quanto para a previdência privada, a fim de garantir uma aposentadoria mais confortável.
Início tardio de contribuição
Se você está começando a contribuir para o INSS apenas agora, pode se aposentar de acordo com as regras de idade mínima e tempo de contribuição.
Ou seja, uma mulher que comece a contribuir aos 47 anos poderá se aposentar aos 62, enquanto um homem que comece aos 45 anos poderá se aposentar aos 65, respeitando o tempo mínimo de contribuição de 15 e 20 anos, respectivamente.
Se o trabalhador já havia contribuído antes da reforma, mas parou, ele pode aproveitar o tempo de contribuição anterior e seguir uma das regras de transição para antecipar a aposentadoria.
A aposentadoria sem contribuição é possível apenas para trabalhadores rurais que consigam comprovar 15 anos de atividade. Conhecer as regras de aposentadoria e planejar desde cedo pode ser a chave para uma aposentadoria mais tranquila e sem surpresas.