Apenas este NIS no Bolsa Família não receberá o bônus de R$ 150 em abril

Os cadastrados no programa Bolsa Família têm acesso a esses benefícios extras, sendo a distribuição de cestas básicas uma das mais relevantes. O montante desses auxílios oscila conforme a localidade, podendo variar de R$ 150 a R$ 300.

Para poder participar do Bolsa Família, é imprescindível que as famílias estejam registradas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, e as condições de elegibilidade podem divergir de acordo com a localidade. Contudo, se as famílias não atenderem aos critérios estabelecidos, não terão direito à cesta básica, independentemente do Número de Identificação Social (NIS).

Direito ao bônus do Bolsa Família

As normas para a concessão do auxílio cesta básica são estabelecidas de maneira específica em cada estado do Brasil, comumente incluindo uma restrição de renda que costuma ser fixada em até três salários mínimos. O cadastramento no Cadastro Único (CadÚnico) confirma a verdadeira carência da ajuda, assegurando que o apoio seja direcionado às famílias que verdadeiramente necessitam.

Entretanto, certas limitações são impostas, incluindo ter tido uma renda mensal no ano anterior, estar recebendo outros benefícios do governo, entre outras condições. O propósito é garantir que a ajuda seja direcionada às famílias em condições de maior vulnerabilidade.

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Distribuição

A administração da entrega das cestas básicas não é conduzida pelo Governo Federal, mas sim pelas prefeituras e governos estaduais. A forma de distribuição varia de acordo com as localidades municipais e estaduais, e os beneficiários recebem cartões que lhes possibilitam selecionar e comprar alimentos de acordo com suas preferências.

Em determinados municípios, a disponibilização das cestas básicas é realizada mediante um subsídio adicional, cujos montantes oscilam entre R$ 200 e R$ 300. Esses auxílios são creditados nas contas da poupança social do Caixa Tem, e as datas de distribuição seguem o calendário principal do Bolsa Família, estabelecido de acordo com o NIS.

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Cesta Básica Nacional

O Projeto de Lei Complementar 35/24 aborda a regulamentação da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNA), estabelecida durante a reforma tributária. Atualmente, encontra-se em análise na Câmara dos Deputados, delineando os alimentos que receberão isenção tributária.

A Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNA) abrange uma ampla gama de produtos destinados ao consumo humano ou à fabricação de itens consumíveis, independentemente de sua forma de apresentação, incluindo proteínas animais, produtos hortícolas, grãos, produtos de panificação, entre outros.

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