Agora quem tem menos de 65 anos pode se aposentar nestas condições
A aposentadoria antes dos 65 anos é um tema que gera bastante interesse entre os trabalhadores brasileiros. Existem várias formas de conseguir esse benefício, dependendo de critérios específicos estabelecidos pela legislação do INSS.
Entre as opções disponíveis, destacam-se a aposentadoria por invalidez, a aposentadoria especial e as regras de transição. Essas modalidades oferecem caminhos diferentes para aqueles que buscam se aposentar mais cedo, desde que atendam aos requisitos necessários.
Aposentadoria por Invalidez e Aposentadoria Especial
Uma das principais formas de se aposentar antes dos 65 anos é através da aposentadoria por invalidez. Nessa modalidade, o trabalhador não precisa atingir a idade mínima, mas deve comprovar, por meio de perícia médica, que não possui condições físicas ou mentais para continuar trabalhando.
Além disso, é necessário ter feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias antes do pedido de aposentadoria e estar em condição de segurado do INSS.
Outra opção é a aposentadoria especial, destinada a trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres, ou seja, que colocam em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador.
Para aqueles que começaram a trabalhar antes da reforma da Previdência de novembro de 2019, é necessário ter 25 anos de atividade especial somados a 86 pontos (idade + tempo de contribuição) para risco baixo, 20 anos de atividade especial + 76 pontos para risco médio, ou 15 anos de atividade especial + 66 pontos para risco alto.
Após a reforma, as exigências mudam para 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade (risco baixo), 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade (risco médio), ou 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade (risco alto).
Regras de Transição dos 65 anos
Para aqueles que já contribuíam para o INSS antes da reforma da Previdência de 2019, as regras de transição oferecem um meio termo para a aposentadoria. Entre as opções disponíveis, está a aposentadoria por idade progressiva.
Nessa modalidade, é necessário ter feito 180 contribuições, e a idade mínima vai aumentando gradualmente até atingir 65 anos para homens e 62 anos para mulheres em 2031.
Outra modalidade dentro das regras de transição é a aposentadoria com pedágio de 100%. Para os homens, é exigida a idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição, mais 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma.
Para as mulheres, a idade mínima é de 57 anos e 30 anos de contribuição, mais 100% do tempo que faltava na data da reforma.
A aposentadoria pela regra dos pontos é outra opção. Nessa modalidade, a idade e o tempo de contribuição são somados, e a cada ano aumenta o número de pontos necessários. Em 2024, por exemplo, homens precisam atingir 101 pontos e mulheres, 91 pontos. Esse requisito aumenta progressivamente até 2033.