Milhares de brasileiros devem iniciar o mês de julho com uma ótima notícia. Trata-se da aprovação no programa de transferência de renda Bolsa Família. Aqueles que realizaram o cadastro nos últimos meses e estavam na fila de espera podem começar a receber já neste mês.
Para saber se o seu cadastro foi aprovado, o titular precisa verificar no aplicativo Caixa Tem ou no aplicativo Bolsa Família. Ambos os apps devem informar o valor do benefício e a data de pagamento, além de outros detalhes sobre o programa social.
Além disso, é possível consultar o Bolsa Família através do Portal Cidadão e do WhatsApp. Os segurados que preferirem podem ligar para uma das centrais de atendimento do programa de transferência de renda. Veja a lista de contatos a seguir:
- Bolsa Família: 111;
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS): 121;
- Caixa Cidadão: 0800 726 0207;
- Ouvidoria: 0800 725 7474;
- SAC Caixa: 0800 726 0101;
- Canal para portadores de deficiência: 0800 726 2492.
Calendário do Bolsa Família de julho
A Caixa Econômica Federal (CEF) mal encerrou o pagamento do Bolsa Família de junho, mas os segurados já podem conferir o calendário do mês de julho. Como de costume, o repasse será feito nos últimos dez dias úteis do mês, seguindo o calendário oficial.
O calendário é escalonado de acordo com o último dígito do número de identificação social (NIS) do beneficiário. Veja todas as datas a seguir:
- NIS de final 1: dia 18 de julho;
- NIS de final 2: dia 19 de julho;
- NIS de final 3: dia 22 de julho (antecipado para o sábado 20);
- NIS de final 4: dia 23 de julho;
- NIS de final 5: dia 24 de julho;
- NIS de final 6: dia 25 de julho;
- NIS de final 7: dia 26 de julho;
- NIS de final 8: dia 29 de julho (antecipado para o sábado 27);
- NIS de final 9: dia 30 de julho;
- NIS de final 0: dia 31 de julho.
Uma notícia que ninguém queria dar
O Governo Federal também confirmou a continuidade dos bloqueios no repasse de segurados que deixarem de cumprir as Regras Condicionais. Veja quais são as exigências a seguir:
- O responsável deve manter as crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
- O responsável deve manter as crianças e adolescentes de 6 a 18 anos com frequência escolar mínima de 75%;
- O responsável deve fazer o acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças de até 6 anos;
- O responsável deve manter a carteira de vacinação da família inteira atualizada;
- Gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal.