No próximo dia 15 de abril, uma nova fase do Saque Programado na Caixa estará em vigor, destinada aos trabalhadores com carteira assinada nascidos em fevereiro, proporcionando-lhes acesso ao valor do abono salarial do PIS/Pasep.
O sistema de pagamentos, meticulosamente elaborado, segue um calendário específico, estabelecido com antecedência, para que os beneficiários possam se organizar e usufruir do montante a que têm direito.
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Com a disponibilização do valor no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br, a Caixa Econômica Federal tem desempenhado um papel fundamental na distribuição desses recursos, que totalizam R$ 1,9 bilhão somente neste mês.
Critérios de elegibilidade para o recebimento do abono salarial do PIS/Pasep
É necessário ter sido inscrito no programa há pelo menos cinco anos e ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Além disso, é essencial que os dados tenham sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
É importante destacar que o valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada no ano anterior. Cada mês trabalhado equivale a um benefício específico, o que garante uma distribuição justa e equitativa dos recursos disponíveis.
Meios de pagamento também foram pensados para garantir a acessibilidade aos recursos
Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, enquanto os demais beneficiários poderão utilizar a poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Para aqueles que não possuem acesso digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências.
Consulta ao PIS/Pasep
Essa etapa, realizada de forma simples e transparente através do App Carteira de Trabalho Digital e do Portal Gov.br, permite que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e possam se preparar para receber o benefício.
A atualização dos dados dos trabalhadores elegíveis ao abono salarial, feita pelo Ministério do Trabalho com base na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial, garante que as informações sejam precisas e atualizadas.