A revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013 tem sido objeto de muitas dúvidas e consultas por parte dos trabalhadores brasileiros. Esse interesse deve ser uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que concedeu o direito à revisão dos saldos do FGTS nesse período.
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O FGTS, ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é uma proteção importante para os trabalhadores, constituindo uma conta aberta pelo empregador em nome do funcionário. Mensalmente, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador nessa conta, garantindo uma reserva financeira para situações específicas, como demissão sem justa causa, aquisição da própria casa, aposentadoria ou em casos de doenças graves.
Todos os trabalhadores cadastrados têm direito ao FGTS, incluindo trabalhadores rurais, temporários, avulsos, diretores não empregados e empregados domésticos, os seletivos do empregador. Desde sua criação em 1966, o FGTS tem sido um importante instrumento de proteção e segurança para os trabalhadores brasileiros.
O que levou a essa decisão
A decisão do STF em relação à revisão do FGTS entre os anos de 1999 e 2013 baseia-se na constatação de que a correção monetária aplicada nesse período, que era feita pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, não acompanhava devidamente a inflação.
Isso resultou em uma perda de poder de compra do trabalhador ao longo do tempo. Por esse motivo, o tribunal determinou que a correção deveria ser feita utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que reflete de forma mais precisa a inflação.
A perda do FGTS devido à aplicação incorreta da correção monetária pode variar significativamente, chegando a valores entre 48% e 88%. Isso significa que muitos trabalhadores podem ter direito a uma restituição específica dos valores depositados em seu FGTS durante esse período.
Saiba como dar entrada no processo
Para dar entrada no processo de revisão do FGTS entre os anos de 1999 e 2013, é necessário entrar com uma ação judicial. Todos os trabalhadores brasileiros que tiveram saldo no FGTS nesse período têm direito à revisão, inclusive aqueles que já se aposentaram ou realizaram saques do fundo.
Os valores a que cada trabalhador tem direito podem variar de acordo com o período em que os valores foram depositados no FGTS. A correção monetária aplicada utilizando o INPC pode resultar em uma atualização de até 88,3% do valor do fundo, dependendo do caso específico.
Para iniciar o processo de revisão, são necessários alguns documentos, incluindo cópia da carteira de trabalho, extrato do FGTS a partir de 1991 (ou do ano de início do trabalho com carteira assinada), cópia da carteira de identidade, cópia do CPF e comprovante de residência. Com esses documentos em mãos, é aconselhável procurar um advogado de confiança, que será responsável por ingressar com a ação judicial.
É importante ressaltar que a ação deve ser proposta contra a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pela gestão do FGTS, e não contra o empregador. Caso o trabalhador não tenha condições de arcar com os custos de um advogado, é possível buscar assistência jurídica gratuita junto à Defensoria Pública da União.
O extrato do FGTS pode ser obtido nas agências da Caixa Econômica Federal ou através do site da instituição. Com todos os documentos necessários em mãos e o suporte de um advogado, os trabalhadores podem iniciar o processo de revisão do FGTS, buscando garantir seus direitos previdenciários e uma correção justa dos valores depositados em seus fundos de garantia ao longo dos anos.
Quero saber se tenho fgts pra receber
E se a pessoa já faleceu,seus herdeiros tem como entrar com a ação pra rever esse reajuste?
… somente quem trabalhou no período de “1999 / 2013”
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Eu tenho direito
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