Muitos trabalhadores se veem diante em manter seu emprego formal ou arriscar empreender por conta própria como microempreendedor individual (MEI). Essa dualidade entre a estabilidade do emprego com carteira assinada e a independência do próprio negócio gera uma série de questionamentos sobre as possibilidades e limitações legais.
No Brasil, as relações trabalhistas são regidas principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enquanto o MEI é uma modalidade empresarial criada para simplificar a formalização de pequenos empreendimentos. Enquanto a CLT estabelece os direitos e deveres de empregados e empregadores, o MEI oferece uma estrutura jurídica e fiscal facilitada para empreendedores individuais.
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A CLT, criada há mais de oitenta anos, define os critérios para o trabalho formal, incluindo jornada de trabalho, benefícios e salários. Um trabalhador contratado sob o regime CLT opera sob subordinação a um empregador, estabelecendo uma relação de emprego.
Já o MEI, instituído em 2008, surgiu com a finalidade de proporcionar segurança jurídica e social a pequenos empresários que atuam por conta própria. Ao se tornar MEI, o empreendedor recebe um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), acessa benefícios previdenciários e assume obrigações tributárias. Importante destacar que a prestação de serviços a outras empresas não gera vínculo empregatício para o MEI, ao contrário do trabalhador CLT.
É possível ser contratado CLT e também ser MEI simultaneamente?
Segundo especialistas como Paulo Chubba, sócio de Direito Trabalhista do escritório KLA Advogados, não há impedimento legal para que um trabalhador formal também seja um microempreendedor individual. Entretanto, é fundamental conciliar as duas atividades sem comprometer a jornada de trabalho estipulada no contrato CLT, garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Uma dúvida comum é se a empresa pode impedir que seus funcionários se tornem MEIs. Legalmente, não há proibição, porém, é importante verificar as políticas internas da empresa e as cláusulas contratuais para evitar conflitos. Comunicar previamente o desejo de abrir um MEI pode prevenir interpretações equivocadas por parte da empresa e evitar possíveis violações contratuais.
Um aspecto é a situação em que um trabalhador CLT abre um MEI com CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) semelhante ao da empresa onde trabalha. Nesse caso, é necessário cautela para não configurar concorrência, o que poderia resultar em demissão por justa causa. Informações privilegiadas ou utilização de recursos da empresa em benefício próprio podem ser interpretados como práticas antiéticas.
Quanto aos tributos, enquanto os encargos do trabalhador CLT são descontados diretamente do salário e pagos pelo empregador, as contribuições do MEI são de responsabilidade exclusiva do empreendedor, pagas através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). É importante manter em dia o pagamento do DAS para garantir a manutenção do registro como MEI.
Em relação aos direitos previdenciários, a atuação como MEI não interfere na aposentadoria garantida pela CLT. Entretanto, em caso de demissão, a condição de MEI pode afetar o recebimento do seguro-desemprego, pois indica uma fonte alternativa de renda.
Ser ME, não influência no recebimento do seguro desemprego em caso de demissão
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