FGTS divulga ÚLTIMA semana para saque-aniversário: veja quem recebe

Em 2019, durante a gestão anterior, foi implementada a opção do saque-aniversário com o objetivo de possibilitar aos trabalhadores sob regime CLT retirarem uma parcela dos fundos depositados em suas contas do FGTS a cada ano. Essa retirada pode ser realizada no mês de aniversário do trabalhador ou até três meses após essa data. Por exemplo, para aqueles nascidos em janeiro, o prazo final para efetuar o saque é o dia 29 de março.

De acordo com dados divulgados pela Caixa Econômica Federal, até março de 2023, aproximadamente 14,5 milhões de trabalhadores escolheram realizar operações vinculadas ao saque-aniversário do FGTS, somando um montante superior a R$ 90,2 bilhões.

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Calendário

Os fundos são liberados de acordo com um cronograma específico baseado no mês de nascimento do trabalhador, conforme detalhado a seguir:

  • Janeiro: 2 de janeiro a 29 de março
  • Fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril
  • Março: 1º de março a 31 de maio
  • Abril: 1º de abril a 28 de junho
  • Maio: 2 de maio a 31 de julho
  • Junho: 3 de junho a 30 de agosto
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • Setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
  • Outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Saque-aniversário do FGTS

Existem diversas alternativas de saque disponíveis nas contas do FGTS, portanto, o trabalhador precisa escolher a modalidade de saque disponível em sua conta. Normalmente, a opção padrão é o saque-rescisão, que é acionado em situações de demissão sem justa causa. Quando escolhe o saque-aniversário, a opção padrão do saque-rescisão é desativada automaticamente.

O trabalhador permanece sob o regime do saque-aniversário até solicitar a mudança e completar o período de carência, que é de 25 meses após requerer o retorno à modalidade de saque por rescisão. Consequentemente, enquanto estiver no regime de saque-aniversário e nos dois anos após solicitar a mudança de modalidade, o trabalhador não pode sacar o FGTS integralmente em caso de demissão.

Ao optar por essa alternativa, é fundamental notar que o montante retirado anualmente é determinado pela aplicação de uma taxa sobre o saldo do FGTS, variando de 5% a 50%, além de um valor suplementar conforme estabelecido por lei.

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