Alta do Bitcoin: Receita Federal divulga novo imposto para a moeda
Na última terça-feira, a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou uma nova Instrução Normativa que amplia a tributação sobre Bitcoin e outras criptomoedas mantidas em exchanges no exterior. Esta decisão objetiva regulamentar a lei das offshores aprovada em 2023. Agora, os detentores de criptoativos nestas condições devem pagar um imposto de 15% sobre os lucros obtidos.
Segundo a nota publicada, a cobrança de impostos será aplicada independentemente do local do emissor do criptoativo. Isto significa que caso o lucro seja gerado por uma exchange que não está registrada no Brasil, como Gate.io, Binance, entre outras, o titular dos ativos será tributado de acordo com a nova regulamentação.
Quais ativos digitais serão afetados?
A Receita Federal esclareceu que a nova regra de tributação se aplica a qualquer tipo de ativo virtual ou arranjo financeiro realizado com ativos virtuais mantidos ou negociados por instituições localizadas no exterior. O objetivo é igualar a tributação aplicável às aplicações financeiras convencionais realizadas no exterior e os investimentos em ativos digitais.
A novidade entra em vigor a partir desta declaração de Imposto de Renda, fazendo com que os brasileiros que possuem ativos digitais em exchanges estrangeiras precisem preencher uma nova seção da Declaração de Ajuste Anual (DAA). Nestes casos, é preciso informar todos os rendimentos obtidos com a aplicação de capital nessas plataformas.
Entendendo a nova regra de tributação
Segundo a lei nº 14.754/2023, os ativos digitais mantidos no exterior serão tributados como aplicações financeiras convencionais, com uma alíquota fixa de 15%. Diante disso, a nova Instrução Normativa se destaca por estabelecer critérios claros para a localização geográfica dos ativos virtuais. Agora, a localização será definida com base na localização do custodiante ou da instituição que negocia o ativo digital.
Contudo, a nova Instrução Normativa não define precisamente o que compreende “ativo virtual”, o que cria um cenário de incertezas para os investidores que mantêm seus ativos em wallets independentes e não recorrem a plataformas centralizadoras.
Como declarar Bitcoin e outras criptomoedas no Imposto de Renda?
Antes de iniciar a declaração do IRPF 2024, é preciso avaliar diversos aspectos para entender se é preciso declarar e, caso afirmativo, como fazê-lo corretamente. Entre os pontos avaliados estão a posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil, residência no Brasil e a opção por declarar bens no exterior, entre outros.
A contribuição com o imposto é aplicada quando ocorre lucro acima de R$ 35 mil em alienações e a tributação é proporcional ao lucro, com taxas que variam entre 15% a 22,5%. A declaração de Bitcoin e outras criptomoedas ocorre por meio do programa GCAP da Receita Federal. Agora, é obrigatório identificar especificamente altcoins e stablecoins na declaração do imposto de renda.
Ao final deste processo, é crucial guardar uma cópia da declaração enviada, para o caso de qualquer necessidade de revisão futura. A data limite para o envio da declaração do IRPF 2024 é 31 de maio.