No mundo das transações financeiras, um dos instrumentos mais utilizados é o cheque. Quando bem compreendido e usado corretamente, pode servir como meio eficaz de pagamento e coleta. No entanto, a falta de conhecimento sobre as regras que o regem pode levar a uso indevido, fraudes e disputas legais. Vamos entender melhor sobre este instrumento financeiro e suas regras.
Um cheque é basicamente uma ordem de pagamento à vista, emitida por um cliente de uma instituição financeira contra essa mesma instituição. O cliente precisa ter fundos disponíveis ou crédito para emitir um cheque. É importante que o cheque contenha certos elementos essenciais, como a data de emissão, o nome da pessoa ou entidade a quem o pagamento deve ser feito (o beneficiário), o valor a ser pago, tanto em números quanto por extenso, e a assinatura do emitente.
“Lei do Cheque”
A Lei No 7.357, de 2 de setembro de 1985, conhecida como “Lei do Cheque”, traz em seus artigos regras acerca do uso desta forma de pagamento. Esta lei regulamentou o processo do cheque, destacando alguns pontos essenciais nas relações comerciais, sendo alguns deles:
- O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque. (Art . 3º);
- A existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para pagamento. (Art . 4º; § 1º);
- As obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes. (Art. 13).
Via: planalto.gov.br
Qual é a validade de um cheque?
A validade de um cheque está geralmente relacionada ao prazo de apresentação para pagamento. No Brasil, este prazo é de 30 dias para os cheques emitidos no mesmo local onde deverão ser pagos e 60 dias para os cheques emitidos em outro local ou mesmo no exterior. Além disso, é necessário estar atento às regras sobre prescrição de um cheque, que ocorre seis meses após o prazo de apresentação ter expirado.
Como é a questão da responsabilidade em um cheque?
Quando um cheque é emitido, várias partes assumem responsabilidades. O emitente é o responsável direto pelo pagamento, enquanto o beneficiário deve apresentar o cheque para pagamento dentro do prazo. Além disso, em casos de cheques transferidos através de endossos, cada endossante também assume responsabilidade. Caso o cheque não seja pago, o beneficiário tem o direito de executar qualquer um desses responsáveis.
Para facilitar as transações e proteger todas as partes envolvidas, várias cláusulas e termos específicos estão incorporados na legislação especializada. Por exemplo, a cláusula ‘para ser creditado em conta’, que obriga o cheque a ser depositado em uma conta bancária, e a cláusula ‘sem despesa’, que isenta o portador de custos de protesto ou processos legais em caso de não pagamento.
Além disso, à luz da legislação correspondente, certas ações são consideradas infrações legais quando se trata de manusear cheques, como a emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, falsidade, falsificação e adulteração de cheques. Todos esses atos são tratados como ofensas criminais sob a lei penal.
Em suma, o cheque é um instrumento financeiro que, se usado corretamente, pode simplificar significativamente as transações monetárias. Conhecer as regras que o governam e segui-las é fundamental para evitar problemas.