Em tempo de avanços tecnológicos, as operações comerciais estão cada vez mais digitais. No entanto, o famoso talão de cheque, um método de pagamento bastante tradicional, ainda tem seu lugar garantido no bolso de alguns brasileiros. Mas você sabe como funciona a validade de um cheque? Sabe o que significa quando se fala que um cheque “prescreve”?
O cheque é na verdade um título executivo extrajudicial, conforme descrito na lei 7.357/85. Sua operacionalização e regras são mais complexas do que se imagina. Por exemplo, há uma grande confusão quando se trata da validade de um cheque, especialmente, um cheque sem fundos. O termo popularmente usado é que o cheque “caduca”, no entanto, a terminologia correta é “prescrever”.
Afinal, cheque sem fundos “prescreve”?
Sim! O cheque sem fundos prescreve. Entretanto, é essencial diferenciar o que são os direitos de cobrança e os métodos que o credor pode adotar para exercê-los.
Suponhamos que o devedor passou um cheque sem fundos para o credor. Neste caso, o credor terá o direito de executar a cobrança da dívida. A cobrança pode ser efetuada
extrajudicialmente, sem um limite de tempo definido, ou judicialmente, com um limite de seis meses para iniciar uma ação de execução – contados a partir do término do prazo de apresentação do cheque para compensação, conforme art. 59 da lei 7.357/85.
De acordo com o súmula 503 do STJ e art. 206, § 5º do Código Civil, após a perda do prazo de seis meses, ainda é possível realizar a cobrança por meio de uma ação monitória ou de cobrança, durante um período de até 5 anos após a data de emissão do cheque.
Existem riscos na cobrança de cheque prescrito?
Sim, existem! Consideramos importante lembrar que cheques prescritos não podem ser protestados. Isto é, caso o devedor abrir um procedimento judicial, o credor poderá ter que pagar danos morais por abuso de direito.
Além disso, é importante lembrar que ações monitórias e de cobranças têm trâmites diferentes da ação de execução, e podem levar mais tempo para serem concluídas.
Finalmente, após a conclusão dos prazos citados acima, o cheque perde sua eficácia como título executivo, entretanto, a dívida permanece existindo e pode ser cobrada extrajudicialmente.