O tão esperado desfecho da reforma tributária finalmente ganhou os holofotes. Após a aprovação pela Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), conhecida como PEC 45, com foco na reforma tributária, será promulgada. O evento de promulgação está previsto para ocorrer nesta quarta-feira (20), segundo informações do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).
A PEC, envolta em controvérsias e debates fervorosos que duraram mais de oito horas, finalmente obteve aprovação para a sua promulgação. A proposição, sendo resultado de um parecer do deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), foi colocada em votação após uma reunião com os presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco (PSD-MG) respectivamente, onde o principal objetivo era sanar as principais divergências presentes no texto em questão.
O que esperar da PEC 45 e sua aprovação?
Às portas de ser incorporada pela Constituição, a PEC 45, que foi protocolada em 2019 pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e idealizada pelo economista Bernard Appy, então diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCif), é a primeira grande modificação no sistema tributário do país desde a década de 1960.
Porém, mesmo com a promulgação, as discussões sobre a reforma não se encerram completamente. O Congresso ainda precisa analisar projetos de lei complementar que regulamentará pontos específicos da PEC. O governo deve encaminhar as propostas no primeiro semestre de 2024.
Quais são os principais pontos da reforma?
A reforma é centralizada na criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), presente em 174 países atualmente. Isso quer dizer que ao invés de se tributar sobre o valor total de uma mercadoria em cada etapa de produção, será tributado apenas sobre o valor acrescido a essa mercadoria em cada estágio. Portanto, o IVA é a principal mudança a ser promulgada, porém decisões complementares ainda precisarão ser tomadas para regulamentar a aplicação da PEC em vários setores da economia.
Outro fator relevante trata-se da simplificação da legislação tributária. Tal mudança visa reduzir o imenso número de leis que regem os atuais impostos sobre bens e serviços, tornando as regras para o IBS uniformes em todo o território brasileiro.
Enfim, os impostos obedecerão ao princípio de não cumulatividade. Isso significa que não haverá mais o fenômeno conhecido como “cobrança em cascata”. Ou seja, cada etapa de produção será taxada sobre o valor adicionado ao bem ou serviço, e não mais sobre o valor total do bem ou produto. Uma vantagem desse novo modelo é o encerramento da chamada “guerra fiscal” entre os estados, que é derivada da concessão de benefícios tributários por governos estaduais para atrair investimentos em seus territórios.
Discussões ainda em aberto
Apesar da iminente promulgação da PEC, é importante frisar que muitas discussões ainda estão longe de um fim definitivo. Como foi mencionado anteriormente, o Congresso ainda tem em mãos uma série de proposições complementares para debater, regulamentar e orientar a aplicação detalhada dos novos dispositivos da PEC. Em outras palavras, ainda há um longo caminho a percorrer até que as novas práticas tributárias moldadas pela PEC sejam sentidas em sua totalidade pela população brasileira