Neste dia 20 de novembro, quarta-feira, será a primeira vez que o Dia da Consciência Negra será comemorado como feriado nacional no Brasil.
Instituído pela Lei 14.759/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2023, a data homenageia o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, consolidando sua importância como marco na luta contra o racismo e pela igualdade racial no país.
Se você é trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), saiba que este feriado pode trazer benefícios financeiros.
O que diz a Lei 14.759/2023 sobre o Dia da Consciência Negra?
Antes de ser feriado nacional, o Dia da Consciência Negra já era celebrado em cerca de 1,2 mil cidades brasileiras e em seis estados: Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas, Amazonas, Amapá e São Paulo. Com a aprovação federal, a data passa a valer em todo o território nacional.
A nova legislação garante aos trabalhadores folga obrigatória no dia 20 de novembro. Caso o empregado seja convocado para trabalhar, terá direito à remuneração dobrada ou à compensação por meio de folga compensatória em data futura.
Quem tem direito à folga no feriado?
O feriado do Dia da Consciência Negra é válido para trabalhadores de setores não essenciais. Veja como funciona:
- Folga garantida: Profissionais que atuam em setores como escritórios, indústrias e comércio, sem regime especial, têm o direito ao descanso remunerado no feriado.
- Trabalho permitido: Serviços considerados essenciais, como segurança, saúde, transporte público, portos, hotéis e supermercados, podem operar normalmente. Os trabalhadores dessas áreas, no entanto, devem ser compensados conforme prevê a CLT.
Para funções essenciais, a legislação permite que o empregador negocie a compensação, seja por folga em outro dia ou pagamento em dobro.
Como funciona a remuneração dobrada no feriado?
De acordo com o artigo 70 da CLT, o trabalho em feriados é considerado extraordinário, exceto em casos previamente estabelecidos pela legislação. Quando um empregado trabalha no feriado, ele deve receber:
- Pagamento em dobro pelas horas trabalhadas no dia.
- Folga compensatória, caso acordado entre empregador e empregado.
Esses direitos podem ser ajustados também em Convenções Coletivas de Trabalho, dependendo da categoria profissional.
Quais cargos não têm direito à folga?
Segundo o decreto-lei 5.452/1943 (CLT), algumas categorias têm permissão para trabalhar normalmente nos feriados. Exemplos incluem:
- Serviços de segurança e vigilância.
- Operações em portos marítimos (embarque e desembarque de cargas).
- Médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde.
- Funcionários de hotéis, restaurantes e supermercados.
Apesar disso, esses trabalhadores mantêm o direito à compensação por meio de folga ou pagamento em dobro, dependendo do regime de escala.
Se você é trabalhador CLT, fique atento aos seus direitos neste feriado inédito. Seja para aproveitar o dia de descanso ou para garantir a remuneração justa.