A possibilidade de receber o Bolsa Família junto ao auxílio maternidade em 2025 é uma questão que gera muita dúvida entre beneficiárias do programa.
Embora o auxílio maternidade seja um direito previdenciário para mães seguradas pela Previdência Social, e o Bolsa Família seja um programa de assistência destinado a famílias em situação de vulnerabilidade, é possível acumular ambos em algumas situações específicas.
Para entender melhor essa possibilidade, é fundamental conhecer as regras e critérios que determinam quem pode receber os dois benefícios ao mesmo tempo.
Quais as diferenças?
Esses dois benefícios possuem finalidades e critérios distintos. O Bolsa Família é um programa assistencial que visa ajudar famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, com uma renda familiar per capita de até R$ 218,00 por mês. O programa inclui, entre outros, o Benefício Variável Familiar, que adiciona R$ 50,00 para gestantes, incentivando o acompanhamento pré-natal e outras medidas de saúde.
Por outro lado, o auxílio maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para seguradas que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo. O valor do auxílio é calculado com base nos salários anteriores da segurada e busca garantir um suporte financeiro temporário durante a maternidade.
Critérios para acumular Bolsa Família e auxílio maternidade
Para acumular o Bolsa Família com o auxílio maternidade, a renda familiar per capita, mesmo com o auxílio maternidade, não pode ultrapassar o limite de R$ 218,00 por integrante da família. Caso o valor do auxílio maternidade faça a renda familiar ultrapassar esse limite, o Bolsa Família pode ser suspenso.
Esse critério de renda garante que apenas famílias que realmente precisam de assistência continuem recebendo o Bolsa Família.
Como calcular a renda familiar para acumulação dos benefícios
Para verificar se uma família poderá acumular o Bolsa Família com o auxílio maternidade, é necessário:
- Somar o valor do auxílio maternidade com as demais fontes de renda da família (exceto o valor do Bolsa Família).
- Dividir o total pela quantidade de integrantes da família.
- Verificar se o resultado é igual ou inferior a R$ 218,00 por pessoa.
Se o valor ultrapassar esse limite, o Bolsa Família poderá ser suspenso. Em caso de dúvidas, as famílias devem procurar orientações no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo.
Solicitação do auxílio maternidade
A solicitação do auxílio maternidade depende da situação de trabalho da beneficiária. Abaixo, seguem orientações para diferentes tipos de trabalhadoras:
- Trabalhadoras com carteira assinada: As empregadas devem solicitar o benefício diretamente pelo setor de recursos humanos da empresa, que encaminha o pedido ao INSS. Nesse caso, o valor do auxílio corresponde ao salário integral da trabalhadora.
- Autônomas e microempreendedoras individuais (MEI): Devem solicitar o auxílio maternidade pelo site ou aplicativo Meu INSS. Ao acessar o sistema, é preciso selecionar “Novo Pedido” e escolher o tipo de benefício, inserindo a documentação necessária, como a certidão de nascimento do bebê.
- Trabalhadoras rurais e seguradas especiais: Devem comprovar o exercício da atividade rural nos 12 meses anteriores ao evento. O processo é realizado pelo Meu INSS ou em uma agência da Previdência Social.
- Desempregadas: Mulheres desempregadas também podem solicitar o auxílio maternidade se estiverem dentro do período de graça, que pode variar de 12 a 36 meses dependendo da última contribuição ao INSS. Se o nascimento ocorrer dentro desse prazo, a mãe terá direito ao benefício.
Após a solicitação, o INSS geralmente leva até 45 dias para analisar e aprovar o pedido. Durante este período, é importante acompanhar o andamento pelo site ou aplicativo Meu INSS para garantir que todos os documentos estejam corretos, evitando atrasos.
Documentação e requisitos para o auxílio maternidade
Para garantir o direito ao auxílio maternidade, as trabalhadoras devem atender aos critérios de contribuição ao INSS. A seguir, os requisitos específicos para cada situação:
- Trabalhadoras com carteira assinada: Devem apresentar documentos pessoais e a certidão de nascimento do filho.
- Contribuintes individuais e facultativas: Precisam ter contribuído por pelo menos 10 meses ao INSS.
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais): Devem comprovar a atividade rural nos 12 meses anteriores ao nascimento.
Mesmo que os auxílios não sejam complementares, conhecer as regras e garantir o cumprimento dos requisitos é essencial para que as mães consigam o apoio necessário durante o período de maternidade.