O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito social pouco conhecido, mas fundamental para assegurar o mínimo de dignidade a idosos e pessoas com deficiência que não possuem condições de contribuir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), esse benefício é destinado a pessoas com baixa renda que se encontram em situação de vulnerabilidade. Ele paga o equivalente a um salário mínimo por mês e é essencial para garantir qualidade de vida a quem não tem outro tipo de renda.
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O BPC é um benefício assistencial concedido a:
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência de qualquer idade que apresentem limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que as impeçam de participar plenamente de atividades sociais e econômicas, desde que essas limitações durem pelo menos dois anos.
Esse benefício é voltado para quem não recebe nenhum outro auxílio da Previdência Social e não precisa ter contribuído ao INSS para ter direito.
O valor do BPC é de um salário mínimo mensal (R$ 1.412 em 2024), e diferentemente das aposentadorias, ele não inclui o 13º salário nem oferece pensão por morte aos dependentes.
Além disso, é essencial que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo vigente (atualmente, R$ 353,00). Esse cálculo de renda considera todos os moradores da casa que possuam algum tipo de renda.
Como calcular a renda familiar?
Para verificar se uma família se enquadra na condição de baixa renda exigida pelo BPC:
- Some todos os rendimentos da família.
- Divida o total pelo número de pessoas na casa.
Exemplo: Em uma casa com cinco pessoas, das quais apenas duas têm renda (uma de R$ 600 e outra de R$ 500), a renda total é de R$ 1.100. Dividindo esse valor pelas cinco pessoas, a média é de R$ 220, abaixo do limite de R$ 353, o que qualificaria o idoso ou a pessoa com deficiência a receber o BPC.
Por outro lado, se a renda familiar fosse R$ 1.800, a média por pessoa seria de R$ 360, valor que ultrapassa o limite e, portanto, inviabiliza o acesso ao benefício.
Quem é considerado na composição familiar?
Para o cálculo da renda per capita, consideram-se os seguintes membros da família, desde que residam na mesma casa:
- O beneficiário;
- Cônjuge ou companheiro;
- Pais (ou madrasta e padrasto);
- Irmãos solteiros;
- Filhos e enteados solteiros;
- Menores tutelados.
Essa composição familiar ajuda a definir a elegibilidade para o benefício, garantindo que a renda per capita seja calculada de maneira precisa.
Como solicitar o BPC?
Para requerer o BPC, a pessoa pode:
- Entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo “Meu INSS”;
- Realizar o pedido pessoalmente em uma Agência da Previdência Social.
Documentos necessários
Os documentos exigidos são simples:
- Documento de identificação com foto (não precisa ser o original, cópias simples são aceitas);
- Cadastro no CadÚnico: Todos os membros da família devem estar inscritos no Cadastro Único para programas sociais do governo federal e ter CPF, incluindo crianças e adolescentes.
É recomendado que o cidadão procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade para mais informações e assistência no preenchimento do CadÚnico.
É importante entender como funciona, quais os critérios e as obrigações de quem o recebe, para que o benefício possa continuar atendendo aqueles que realmente precisam.