Gestantes podem receber pensão alimentícia? Regra 2024

A gestação é um momento delicado e especial na vida da mulher, mas também traz consigo desafios financeiros e emocionais. A Lei 11.804/2008 regulamenta o direito à pensão para mulheres grávidas, também conhecida como “alimentos gravídicos”, visando garantir o bem-estar da mãe e do bebê durante esse período.

Os alimentos gravídicos são uma modalidade de pensão alimentícia que visa assegurar a saúde e o bem-estar da mulher gestante e do feto. Esses alimentos são considerados essenciais para que a gestante possa ter uma gravidez saudável, garantindo que as necessidades básicas sejam atendidas durante os meses de gestação.

Quem tem direito a receber?

O direito aos alimentos gravídicos é exclusivo da mulher gestante. Assim que a mulher descobre a gravidez, ela pode solicitar essa pensão, independentemente de estar casada ou em união estável com o pai da criança.

A proteção oferecida pela lei se destina a assegurar que a gestante possa arcar com os custos associados à sua saúde e à saúde do feto, permitindo uma gravidez sem preocupações financeiras.

Quem tem a obrigação de pagar?

A obrigação de pagar os alimentos gravídicos recai sobre o pai da criança. O aspecto importante dessa legislação é que a paternidade não precisa ser confirmada por um casamento ou uma união estável.

A solicitação de pensão pode ser feita com base na relação de afetividade entre os envolvidos e nos indícios da paternidade, que podem ser comprovados por diversas formas, como mensagens e fotografias.

O que a pensão deve cobrir?

Os alimentos gravídicos têm o objetivo de cobrir despesas necessárias para a saúde da gestante e do bebê. De acordo com a Lei 11.804/2008, a pensão deve ser suficiente para arcar com os seguintes custos:

  • Alimentação especial: A dieta durante a gestação muitas vezes requer alimentos específicos e saudáveis.
  • Assistência médica: Consultas pré-natais, acompanhamento e cuidados médicos.
  • Exames complementares: Testes e exames necessários durante a gravidez.
  • Internações: Cobertura de custos hospitalares em caso de complicações.
  • Parto: Despesas relacionadas ao parto, incluindo honorários médicos.
  • Medicamentos: Custos de medicamentos prescritos pelo médico.
  • Cuidados preventivos e terapêuticos: Tratamentos adicionais que possam ser necessários.

É possível pedir pensão de forma retroativa?

A Justiça brasileira entende que não é possível exigir o pagamento retroativo da pensão gravídica desde o momento da concepção. A pensão começa a valer a partir da data em que é fixada judicialmente.

Contudo, uma vez estabelecido o valor, se o pai não efetuar os pagamentos, a gestante pode buscar a cobrança judicialmente, e o devedor pode enfrentar sanções por inadimplência.

Quais são os documentos necessários para a ação?

Para entrar com uma ação de alimentos gravídicos, a gestante deve apresentar uma série de documentos essenciais, que incluem:

  • Documentos pessoais: RG, CPF, e comprovante de residência.
  • Comprovantes de renda: Para análise da Defensoria Pública.
  • Provas do relacionamento amoroso: Mensagens, fotos ou outros documentos que comprovem a relação.
  • Resultado positivo da gravidez: Laudo médico ou exame confirmando a gestação.
  • Comprovantes de despesas: Receitas de consultas médicas, medicamentos e outros custos.
  • Informações sobre a paternidade: Evidências que sugiram a relação do pai com a gestante.

O que muda quando a criança nasce?

Uma vez que a criança nasce, a natureza da pensão muda. Os alimentos gravídicos são destinados exclusivamente à gestante e cessam no momento do parto. A partir desse ponto, é necessário comunicar à Defensoria Pública sobre o nascimento da criança para que haja a conversão dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia.

Isso implica que o pai deve agora contribuir diretamente para o sustento da criança, com um valor que será determinado pelo juiz, levando em consideração as necessidades do filho e a capacidade financeira do pai.

Compreender os direitos e deveres envolvidos, além dos procedimentos legais necessários, é fundamental para garantir que as gestantes tenham acesso aos recursos necessários para uma gestação saudável.

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