Voto obrigatório: confira quem deve participar das eleições, segundo o TRE

As eleições legislativas estão se aproximando, e hoje, 27 de outubro, os eleitores de 51 municípios têm a responsabilidade de escolher seus próximos prefeitos e vice-prefeitos, que ocuparão os cargos de 2025 a 2028.

No Brasil, o voto é um direito e um dever de todos os cidadãos, sendo obrigatório para os maiores de 18 anos. Este princípio está baseado na ideia de que a participação política é essencial para a democracia e a construção de uma sociedade mais justa.

Quem é obrigado a votar?

  • Maiores de 18 anos: O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os cidadãos que completaram 18 anos.
  • Jovens de 16 e 17 anos: Embora o voto seja facultativo para essa faixa etária, eles têm a opção de participar das eleições, podendo se tornarem candidatos.
  • Maiores de 70 anos: Para os cidadãos com mais de 70 anos, o voto é também facultativo, respeitando a autonomia do idoso em decidir se deseja ou não participar.
  • Pessoas analfabetas: Este grupo também é isento da obrigação de votar, refletindo uma política inclusiva em relação aos diferentes níveis de formação educacional.

Participar das eleições é uma forma de exercer a cidadania e influenciar diretamente nas decisões que afetam a vida em comunidade. A escolha dos representantes é crucial para o desenvolvimento de políticas públicas que atendam às necessidades da população.

Portanto, a presença nas urnas no segundo turno é essencial para garantir que a voz de cada cidadão seja ouvida.

Quem pode votar no 2º turno?

É importante destacar que todos os participantes que estão aptos a votar, mesmo aqueles que não compareceram no 1º turno, têm o direito de participar do 2º turno. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente.

Assim, a ausência no primeiro não impede a participação no segundo, desde que o eleitor tenha regularizado sua situação.

Como justificar a ausência no 1º turno?

Aqueles que não puderam votar no primeiro turno e não justificaram sua ausência têm até dia 5 de dezembro de 2024 para regularizar sua situação. Abaixo as opções para a justificativa estão:

Plataformas online:

  • Aplicativo e-Título: Ferramenta prática que permite a regularização diretamente pelo smartphone.
  • Sistema justifica: Um sistema on-line onde o eleitor pode fundamentar sua ausência de forma simples.
  • Autoatendimento eleitoral: Disponível no Portal do TRE-GO, facilitando o processo de justificativa.

Justificativa presencial: Para aqueles que não têm acesso à internet, é possível apresentar uma justificativa presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor do estado, desde que levem os documentos que comprovem o motivo da ausência, como:

  • Passagens de viagem
  • Cartões de embarque
  • Atestados médicos

O voto é um dos principais instrumentos de participação democrática e deve ser exercido com responsabilidade. Se você não votou no primeiro turno, não deixe de participar e faça valer seu direito de escolha no segundo turno.

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