Qual a idade permitida para andar no banco da frente?

A dúvida sobre a idade em que uma criança pode sentar-se no banco da frente do carro é antiga, mas continua a gerar questionamentos, especialmente após as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em abril. Para quem tem filhos, saber as regras é essencial para garantir a segurança no trânsito e evitar prejuízos.

Atualmente, os acidentes de trânsito são a principal causa de morte acidental entre crianças de até 14 anos no Brasil, segundo o Ministério da Saúde e a ONG Criança Segura. São dados alarmantes: três crianças perdem a vida diariamente e outras 29 são hospitalizadas devido a acidentes de trânsito. Por isso, é fundamental estar atento às regras.

Idade mínima para andar no banco da frente

De acordo com a legislação brasileira, as crianças só podem ser transportadas no banco da frente do carro a partir dos 10 anos de idade, exceto em casos de veículos que não possuam bancos traseiros, como alguns picapes. O objetivo desta regra é reduzir o risco de danos graves em caso de acidentes, visto que o banco traseiro é mais seguro para as crianças.

Se o motorista não seguir essa norma, ele comete uma infração gravíssima, o que resulta em:

  • Multa de R$ 293,47;
  • 7 pontos na carteira de habilitação;
  • Possível remoção do veículo.

A nova lei de trânsito e as cadeirinhas

Outra dúvida comum relacionada ao transporte de crianças é sobre o uso das cadeirinhas e outros dispositivos de retenção.

Com as alterações no CTB, a obrigatoriedade do uso desses dispositivos foi mantido, mas a lei agora define com mais clareza qual tipo de equipamento deve ser usado de acordo com a idade, peso e altura da criança. Essa mudança visa proporcionar maior segurança, adequando os equipamentos ao crescimento das crianças.

O que a lei diz sobre os dispositivos de retenção

  1. Conforto do bebê:
    • Indicado para crianças de até 1 ano de idade;
    • Peso de até 13 kg.
  2. Cadeirinha:
    • Para crianças de 1 a 4 anos de idade;
    • Peso entre 9 e 18 kg.
  3. Assento de elevação:
    • Indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio;
    • Peso entre 15 e 36 kg;
    • Crianças que ainda não atingiram 1,45 m de altura.
  4. Banco traseiro com cinto de segurança :
    • Crianças com mais de 7 anos e meio até 10 anos;
    • Devem usar o cinto de segurança caso ainda não tenham alcançado a altura de 1,45 m.

Caso o motorista descumpra qualquer uma dessas orientações, também cometendo uma infração gravíssima, sujeito à mesma decisão de:

  • Multa de R$ 293,47 ;
  • 7 pontos na carteira ;
  • Remoção do veículo .

Importância de seguir as regras

O uso correto das cadeirinhas e dispositivos de retenção é crucial para evitar ferimentos graves ou fatais em crianças durante um acidente de trânsito. Estudos apontam que, em um acidente a 50 km/h, uma criança sem cadeirinha ou cinto pode ser projetada contra o interior do veículo com uma força equivalente a 30 vezes o seu próprio peso. Isso pode resultar em lesões graves e até fatais.

Além disso, o banco traseiro é comprovadamente mais seguro para crianças, pois oferece maior proteção em colisões frontais, que são as mais comuns e perigosas. O uso de dispositivos de retenção adequados reduz em 70% o risco de morte e em 69% o risco de lesões graves, segundo a ONG Criança Segura.

Como adaptar-se às mudanças

Como novas regras, é importante que os pais estejam atentos não apenas à idade, mas também ao peso e altura de seus filhos, para garantir que estejam usando o dispositivo de retenção correto. O mercado oferece diversas opções de cadeirinhas, assentos de elevação e outros equipamentos, e muitas lojas especializadas oferecem consultoria para que os pais escolham a melhor opção.

Além disso, é recomendável verificar periodicamente as orientações do manual do fabricante da cadeirinha para garantir que o equipamento esteja instalado corretamente e seja compatível com o veículo.

Exceções à regra

Em veículos que não possuem banco traseiro, como algumas picapes e caminhos, é permitido que crianças menores de 10 anos viajem no banco da frente.

No entanto, nessas situações, a criança deverá estar devidamente acomodada em um dispositivo de retenção adequado à sua idade, peso e altura. Ainda assim, essa exceção deve ser tratada com cautela, pois o banco da frente oferece menos proteção.

Os pais e responsáveis ​​devem manter-se informados e seguir rigorosamente as normas, garantindo que as suas crianças estejam sempre seguras durante as viagens. Além de evitar transtornos, essa atitude pode salvar vidas.

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