Salário-maternidade: veja os grupos que não precisam de carência

O salário-maternidade é um benefício destinado a trabalhadores que se afastam de suas atividades devido ao nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Este benefício é essencial para garantir uma rede de proteção social às mães e pais durante o período de transição familiar.

O salário-maternidade é um auxílio financeiro concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às seguradas que se afastam do trabalho em função do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial.

O objetivo principal é oferecer suporte financeiro durante o período inicial da maternidade, permitindo que a nova mãe ou pai possa cuidar do recém-nascido sem a preocupação imediata de perder a renda.

Importante ressaltar que o prazo para solicitar o benefício é de até cinco anos após a ocorrência do evento que justifica o afastamento, como o nascimento do filho ou a decisão judicial de adoção.

Quem pode utilizar este serviço?

O benefício pode ser solicitado por diferentes grupos de segurados, e a seguir estão as condições que os habilitam a receber o salário-maternidade:

  • Afastamento: O segurado deve ter se afastado da atividade por motivo de nascimento do filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
  • Prazo de solicitação: O pedido deve ser feito dentro de até 5 anos após a data do evento que deu origem ao afastamento.
  • Contribuições: Para os contribuintes individuais (trabalhadores por conta própria), facultativos e segurados especiais (rurais), é necessário comprovar uma carência mínima de 10 meses de contribuições.

Como solicitar o Salário-Maternidade?

A solicitação do benefício pode ser realizada totalmente pela internet, facilitando o acesso ao serviço. Veja as etapas para a realização do pedido:

  • Acessar o Meu INSS: Entre no portal do Meu INSS ou baixe o aplicativo móvel.
  • Novo Pedido: Clique no botão “Novo Pedido”, em seguida, digite “salário-maternidade urbano” na busca.
  • Selecionar o serviço: Clique no nome do serviço/benefício que aparece na lista.
  • Seguir instruções: Leia o texto que aparece na tela e avance conforme as instruções.

Documentação necessária:

  • Número do CPF.
  • Atestado médico: Se a pessoa que precisa se afastar estiver com 28 dias ou menos do parto.
  • Termo de guarda: Para casos de guarda judicial, indicando que a guarda é para adoção.
  • Certidão de nascimento: Para casos de adoção, apresentando a nova certidão após a decisão judicial.
  • Procuração: Se for procurador ou representante legal, incluindo documento de identificação e CPF.

Canais de atendimento

Caso precise de suporte ou o sistema esteja fora do ar, os canais disponíveis são:

  • Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS para solicitar o benefício e acompanhar o processo.
  • Web: Acesse o site do Meu INSS.
  • Telefone: Ligue para 135, com um tempo estimado de espera de até 5 minutos.

Após solicitar o salário-maternidade, o processo é acompanhado através do Meu INSS:

  1. Consultar pedidos: Entre na plataforma e clique em “Consultar Pedidos”.
  2. Detalhar o processo: Encontre seu processo na lista e clique em “Detalhar” para ver mais informações.

O tempo médio para receber uma resposta ao pedido de salário-maternidade é de aproximadamente 45 dias corridos. Portanto, é essencial realizar a solicitação com a documentação correta e acompanhar o andamento do processo para garantir que você receba o benefício no tempo esperado.

Entender as condições e a documentação necessária para solicitar esse benefício pode facilitar o acesso e proporcionar a segurança necessária durante esse período.

Por isso, não deixe de verificar se você ou alguém que você conhece se enquadra nas condições para solicitar o salário-maternidade e utilize os canais disponíveis para garantir seus direitos.

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