Fui demitido e recebo seguro-desemprego, posso contribuir ao INSS?

Muitos trabalhadores enfrentam o temor de perder a qualidade de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao serem demitidos e iniciarem o recebimento do seguro-desemprego.

Contudo, é possível continuar contribuindo para a Previdência durante o período de recebimento do auxílio, desde que se escolha a forma correta de contribuição.

Relação entre Seguro-Desemprego e INSS

O seguro-desemprego é um benefício que faz parte do tripé da Seguridade Social, composto pela saúde, previdência social e assistência social, conforme definido no artigo 194 da Constituição Federal de 1988.

Este auxílio visa oferecer suporte financeiro temporário ao trabalhador que foi dispensado involuntariamente, ou seja, sem justa causa. Administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o seguro-desemprego também gera diversas dúvidas sobre a continuidade das contribuições ao INSS.

O que fazer ao ser demitido?

Após a demissão, a primeira preocupação de muitos é se devem ou não continuar contribuindo para o INSS.

Segundo Ingrid Galante, chefe do Serviço de Administração de Informações do Segurado da Superintendência Regional Sudeste III (Serainf/SRSE III), a modalidade mais adequada para aqueles que recebem o seguro-desemprego é a contribuição como segurado facultativo.

Como contribuir durante o Seguro-Desemprego?

Ao receber o seguro-desemprego, o trabalhador pode contribuir para o INSS, mas deve estar ciente de algumas regras e limitações. O importante é optar pela categoria correta para não comprometer o benefício recebido.

Modalidades de contribuição

Existem três modalidades principais de contribuição ao INSS que podem gerar confusão, especialmente para quem está recebendo o seguro-desemprego:

Seguro Facultativo

  • Definição: O segurado facultativo é a pessoa física maior de 16 anos que não exerce atividade remunerada e deseja contribuir para a Previdência.
  • Recolhimento: Essa categoria permite o pagamento através do Plano Geral (20% do salário escolhido) ou do Plano Simplificado (11% do salário mínimo). Essa é a modalidade recomendada para quem está recebendo o seguro-desemprego, pois não exige que o contribuinte tenha uma fonte de renda.

Segurado Facultativo de Baixa Renda

  • Definição: Esta modalidade é destinada a trabalhadores que têm uma renda inferior a um determinado limite estabelecido pela legislação.
  • Impedimentos: O valor do seguro-desemprego é considerado como renda própria. Portanto, quem recebe este auxílio não pode se enquadrar como segurado facultativo de baixa renda, uma vez que essa categoria exige a ausência total de renda.

Contribuinte Individual

  • Definição: O contribuinte individual é aquele que exerce atividade remunerada, como autônomo ou prestador de serviços.
  • Implicações: Se o cidadão que recebe o seguro-desemprego optar por contribuir como contribuinte individual, ele poderá ter seu benefício suspenso, uma vez que a contribuição nessa modalidade exige que o trabalhador esteja ativo no mercado de trabalho.

O que fazer após o fim do Seguro-Desemprego?

Ao terminar o recebimento do seguro-desemprego, o trabalhador deve decidir como proceder com suas contribuições ao INSS:

  • Trabalhando: Se o trabalhador encontrar um novo emprego, deve recolher como contribuinte individual.
  • Continuando desempregado: Caso não tenha conseguido um novo emprego, ele deve manter as contribuições como segurado facultativo.

É importante lembrar que o recebimento do seguro-desemprego por si só prorroga a qualidade de segurado do INSS. Isso ocorre devido ao chamado período de graça, que, conforme o artigo 184, §5º da Instrução Normativa 128/2022, garante um prazo adicional de 12 meses se comprovada a situação de desemprego.

Contudo, apenas a contribuição em dia garante que esse tempo seja contabilizado como tempo de contribuição.

Para obter informações adicionais ou esclarecer dúvidas, é recomendável consultar um profissional especializado ou diretamente o INSS.

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