ZERE sua conta de luz em outubro antes que este benefício acabe; ative agora

O benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, oferecido pelo Governo Federal, é uma maneira de aliviar o orçamento de famílias que enfrentam dificuldades financeiras, especialmente idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Além de garantir que essas famílias tenham acesso à eletricidade, o programa busca evitar o comprometimento excessivo da renda com o pagamento de contas essenciais. O benefício é voltado principalmente para idosos, pessoas com deficiência e famílias que possuem membros em condições de vulnerabilidade econômica.

Quem tem direito ao benefício?

Para usufruir dos descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário atender a alguns requisitos. Confira abaixo quem pode solicitar o benefício:

  1. Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): É necessário que a família esteja inscrita no CadÚnico para programas sociais do Governo Federal. Este cadastro reúne informações sobre a situação econômica das famílias e é um pré-requisito para diversos benefícios sociais.
  2. Renda familiar: A renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a meio salário mínimo (atualmente R$ 660). Isso significa que, para calcular a renda per capita, basta dividir a renda total da família pelo número de pessoas que vivem na casa.
  3. Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais têm direito ao benefício, desde que atendam aos critérios de renda mencionados.
  4. Pessoas com deficiência: Famílias que tenham membros com deficiência física, sensorial, mental ou intelectual também são elegíveis para o benefício, mesmo que a pessoa com deficiência não seja o titular da conta de energia.
  5. Situação de vulnerabilidade: Além de idosos e pessoas com deficiência, famílias em situação de extrema pobreza ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm prioridade na concessão do desconto.

Qual o valor do desconto?

O valor do desconto na conta de luz depende de duas variáveis principais: a faixa de consumo da família e sua renda mensal. Veja como funciona:

  • Faixa 1: Para famílias que consomem até 30 kWh por mês, o desconto pode chegar a 65% sobre o valor total da fatura.
  • Faixa 2: Famílias que consomem entre 31 kWh e 100 kWh têm direito a um desconto de até 40%.
  • Faixa 3: Já para aquelas que consomem entre 101 kWh e 220 kWh, o desconto é de 10%.

Este modelo escalonado garante que, quanto menor o consumo da família, maior será o desconto, incentivando o uso consciente e eficiente de energia.

Como solicitar o benefício?

O processo para ativar a Tarifa Social de Energia Elétrica é simples, mas é importante agir rapidamente para garantir o benefício antes que ele termine. Veja o passo a passo:

  1. Procure a distribuidora de energia elétrica: Entre em contato com a empresa que fornece eletricidade para a sua residência. Normalmente, isso pode ser feito por telefone, internet ou presencialmente nos postos de atendimento.
  2. Documentos necessários: No momento da solicitação, será preciso apresentar os seguintes documentos:
    • Documento de identificação com foto (RG, CPF ou CNH);
    • Comprovante de endereço atualizado (uma conta de luz recente é suficiente);
    • Número do NIS (Número de Identificação Social), que é fornecido pelo CadÚnico;
    • Comprovante de renda, caso possua.

Por que ativar agora?

Ativar a Tarifa Social em outubro é uma excelente oportunidade para começar a economizar antes do fim do ano, período em que o consumo de energia costuma aumentar devido ao calor e às festas de final de ano.

Além disso, é importante destacar que o benefício pode ser revogado se não for utilizado por um período prolongado ou se as informações cadastrais não forem atualizadas, o que torna a ação imediata essencial.

Como funciona o programa e por quanto tempo vale?

Embora o programa não tenha um prazo de encerramento oficial, há discussões recorrentes sobre possíveis mudanças ou restrições orçamentárias para programas sociais no Brasil. Isso significa que, quanto antes você ativar o benefício, mais cedo poderá garantir seu direito e aproveitar as economias.

Outro ponto importante é a revisão anual do cadastro no CadÚnico, que deve estar sempre atualizado para que a família continue a receber os descontos. Caso os dados não estejam corretos, o benefício pode ser suspenso temporariamente até que a situação seja regularizada.

O que fazer se o benefício for negado?

Caso sua solicitação seja negada ou você não consiga o desconto esperado, é importante verificar se todos os requisitos foram cumpridos. Uma vez confirmado o cadastro no CadÚnico e que os dados estão atualizados, você pode recorrer à distribuidora de energia ou até buscar ajuda no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de sua cidade.

Além disso, é válido conferir se a conta de luz está em nome de quem tem direito ao benefício. Muitas vezes, a titularidade da conta pode estar no nome de um terceiro, o que impede o recebimento do desconto.

Se você atende aos critérios, não perca tempo e ative agora o seu benefício antes que as regras mudem.

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