A aposentadoria programada é uma modalidade de benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os trabalhadores que atingem determinados requisitos de tempo de contribuição e idade.
Esse tipo de aposentadoria é um dos mais comuns no Brasil, e suas regras foram modificadas com a Reforma da Previdência de 2019, trazendo diferentes opções para quem já estava contribuindo antes da reforma e para aqueles que começaram a contribuir após a mudança.
Regras gerais para a Aposentadoria Programada
A aposentadoria programada é voltada para os trabalhadores que atingem os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição, variando conforme a data de início das contribuições. Ela pode ser obtida por meio de duas regras principais: a regra de pontos e a regra de idade mínima.
- A regra de Idade Mínima: Para os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o principal requisito para aposentadoria programada é a idade mínima. Desde a reforma da Previdência, os trabalhadores precisam:
- 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Além disso, é necessário ter pelo menos 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Contudo, para homens que começaram a contribuir antes da reforma, o tempo mínimo de contribuição continua sendo de 15 anos.
- A regra de pontos: Outro caminho para aposentadoria programada é a regra dos pontos, onde a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir um valor específico. Após a reforma, essa regra exige:
- 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens (em 2024), com aumento gradual de 1 ponto por ano até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
- Além de atingir a pontuação, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Quem já contribuía antes da Reforma
Para não prejudicar aqueles que já estavam próximos da aposentadoria quando a reforma entrou em vigor, foram criadas regras de transição. Elas servem para facilitar a adaptação ao novo sistema. As principais regras de transição são:
- Transição da Idade Progressiva: A idade mínima para aposentadoria será progressiva até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Em 2024, as idades mínimas exigidas são de 58 anos para mulheres e 63 anos para homens.
- Pedágio de 50%: Essa regra se aplica a quem estava a menos de dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição antes da reforma. Para se aposentar, o segurado precisará trabalhar 50% a mais do tempo que faltava quando a reforma foi aprovada. Por exemplo, se faltavam 2 anos para atingir o tempo de contribuição, o trabalhador deverá contribuir por mais 3 anos (2 anos + 50%).
- Pedágio de 100%: Para quem opta pelo pedágio de 100%, o trabalhador deve completar o dobro do tempo que faltava para atingir o mínimo de contribuição. No entanto, não há exigência de idade mínima para esta regra. Assim, alguém que faltava 4 anos para se aposentar deve trabalhar 8 anos.
Aposentadoria programada para professores
Os professores têm uma regra especial para aposentadoria programada, devido ao desgaste natural da profissão. Quem exerce atividade de magistério na educação básica, que inclui a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, pode se aposentar com menos tempo de contribuição e idade.
As regras específicas para os professores são as seguintes:
- Tempo de contribuição: 25 anos para ambos os sexos, desde que tenham atuado em funções de magistério.
- Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Carência: Além do tempo de contribuição e idade, o professor precisa ter cumprido uma carência mínima de 180 meses de contribuição.
Carência de contribuições
Outro requisito importante para a aposentadoria programada é a carência. A carência se refere ao número mínimo de meses que o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social para ter direito ao benefício.
Para a aposentadoria programada, a carência é de 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos. Isso significa que o trabalhador precisa ter contribuído por pelo menos esse período para poder solicitar o benefício, mesmo que já tenha atingido a idade mínima ou a pontuação necessária.
Valor do benefício
O valor da aposentadoria programada depende da média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador ao longo da vida, após a reforma da Previdência. O cálculo é feito da seguinte forma:
- São considerados 100% dos salários de contribuição (não há mais descarte dos 20% menores salários como antes).
- O valor do benefício será 60% da média dos salários de contribuição, acrescido de 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens. Isso significa que, quanto maior o tempo de contribuição, maior será o valor da aposentadoria.
Como solicitar a Aposentadoria Programada
O processo para solicitar a aposentadoria programada pode ser feito pelo Meu INSS, plataforma digital que permite ao segurado agendar atendimentos, consultar informações e fazer solicitações de benefícios. O passo a passo para solicitação é:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Faça o login com seu CPF e senha.
- Clique na opção Pedir Aposentadoria.
- Escolha a modalidade de aposentadoria programada.
- Preencha os dados solicitados e aguarde o andamento da sua solicitação.
Com as regras atuais, é fundamental planejar-se com antecedência e estar ciente das opções disponíveis para garantir uma aposentadoria segura.