O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros que estão em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Seu objetivo principal é proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, funcionando como uma poupança obrigatória, com depósitos feitos pelo empregador em uma conta específica vinculada ao contrato de trabalho. Contudo, as regras de saque do FGTS podem variar conforme o tipo de demissão.
O que é o FGTS e como ele funciona?
O FGTS é composto por depósitos mensais feitos pelo empregador em nome do empregado, correspondendo a 8% do salário do colaborador. Esse valor fica acumulado em uma conta específica na Caixa Econômica Federal, rendendo juros e correção monetária. O saque desse saldo é permitido em determinadas situações, como:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Aposentadoria;
- Doenças graves como câncer ou HIV;
- Compra da casa própria;
- Saque-aniversário (modalidade opcional).
Contudo, o cenário muda quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, como veremos a seguir.
Demissão sem justa causa
No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o total acumulado na conta do FGTS, além de receber uma multa rescisória equivalente a 40% do saldo depositado. Essa multa é paga pelo empregador como uma compensação pelo término abrupto do contrato.
- Prazo para o saque: Após a empresa informar a rescisão do contrato de trabalho à Caixa Econômica Federal, o saque do FGTS pode ser liberado em até 5 dias úteis. O trabalhador receberá uma chave de conectividade, que é um código fornecido pela empresa para autorizar o saque.
- Validade da chave: O trabalhador deve realizar o saque em até 30 dias. Se perder esse prazo, será necessário solicitar uma nova chave à empresa.
Demissão por justa causa
Quando o empregado é demitido por justa causa, ele perde o direito de sacar o saldo do FGTS e também não recebe a multa rescisória de 40%. O saldo permanece retido na conta, e o trabalhador só poderá sacá-lo em outros cenários permitidos, como na aposentadoria ou adesão ao saque-aniversário.
Pedido de demissão
Se o trabalhador decide pedir demissão, mesmo estando sob contrato CLT, ele não pode sacar o FGTS imediatamente após o desligamento da empresa.
O saldo permanece na conta e só poderá ser acessado após três anos consecutivos sem vínculo empregatício em regime CLT, ou seja, sem que o empregador faça novos depósitos no FGTS.
Se o trabalhador decide deixar o emprego para empreender, ele poderá solicitar o saque do saldo do FGTS após três anos sem registro em carteira de trabalho. Isso só será possível se o trabalhador não voltar a atuar sob o regime CLT durante esse período.
Multa de 40% e saque do FGTS em casos de acordo judicial
A reforma trabalhista de 2017 introduziu a possibilidade de um acordo judicial entre empregador e empregado para rescisão contratual. Nesse cenário, o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas a multa de 40% sobre o saldo total ainda é aplicada e deve ser paga pelo empregador.
Saque-Aniversário
Uma das modalidades mais recentes e populares de saque do FGTS é o saque-aniversário. Nessa opção, o trabalhador pode sacar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Contudo, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa.
- Regras de transição: Se o trabalhador decidir cancelar o saque-aniversário para retornar ao saque-rescisão, será necessário aguardar 24 meses para que a mudança entre em vigor.
- Multa de 40%: Mesmo optando pelo saque-aniversário, o trabalhador ainda tem direito à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. No entanto, o saldo restante só poderá ser acessado conforme os limites estabelecidos pelo programa de saque-aniversário.
Como solicitar o saque do FGTS?
Para solicitar o saque do FGTS, o trabalhador precisa reunir uma série de documentos e seguir um procedimento padrão. Veja a seguir os documentos necessários:
- Termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Documento de identificação pessoal (RG ou CNH);
- Comprovante de residência atualizado;
- Chave de conectividade (fornecida pela empresa).
Após reunir esses documentos, o trabalhador deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal para formalizar o pedido de saque. É possível acompanhar o saldo do FGTS e realizar outras consultas pelo aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS.
Prazos e cuidados ao realizar o saque
O trabalhador deve ficar atento aos prazos estabelecidos para o saque do FGTS, especialmente no que diz respeito à validade da chave de conectividade. Além disso, é importante monitorar o saldo da conta do FGTS, que pode ser visualizado no aplicativo ou no site da Caixa Econômica Federal.
Em alguns casos, o saldo disponível para saque pode ser menor do que o esperado, devido a retiradas anteriores para fins como compra de imóvel ou uso do saque-aniversário. Nesse caso, a multa de 40% será calculada com base no saldo original, ou seja, o valor que deveria estar na conta antes das retiradas.
Entender as regras e os prazos para sacar o FGTS é fundamental para o trabalhador brasileiro. A modalidade de demissão influencia diretamente no acesso ao saldo do FGTS, e decisões como a adesão ao saque-aniversário podem impactar o futuro financeiro do colaborador.