Com a recente sanção da Lei nº 14.973/24, que estabelece a reoneração gradual da folha de pagamento, um importante alerta se faz necessário: correntistas têm até 20 dias para sacar o chamado “dinheiro esquecido” em instituições financeiras.
Esse prazo termina em 16 de outubro de 2024, e, após essa data, os saldos não retirados serão recolhidos pelo governo federal e integrarão o Tesouro Nacional.
O termo “dinheiro esquecido” refere-se a valores que permanecem inativos nas contas bancárias, seja por conta de pessoas que se esqueceram delas, seja devido a contas encerradas, taxas não cobradas ou até mesmo heranças não reclamadas.
O Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central permite que os brasileiros consultem se possuem tais valores disponíveis para saque.
Cenário atual
De acordo com dados do Banco Central, os brasileiros ainda têm cerca de R$ 8,56 bilhões em dinheiro esquecido. Essa quantia não é desprezível e representa um recurso que poderia ajudar a aliviar a situação financeira de muitas famílias. O levantamento revela que a maioria dos beneficiários possui valores modestos:
- 63,01% dos beneficiários (aproximadamente 32,9 milhões de pessoas) têm até R$ 10 para receber.
- 25,32% (cerca de 13,2 milhões de pessoas) têm entre R$ 10,01 e R$ 100.
- 9,88% (cerca de 5,1 milhões de pessoas) têm entre R$ 100,01 e R$ 1 mil.
- Apenas 1,78% (cerca de 931,8 mil pessoas) têm valores superiores a R$ 1 mil.
Esses números indicam que a maior parte da população possui valores que, embora pequenos, podem fazer diferença em momentos de dificuldade financeira.
O que acontece se não sacar até o prazo?
Os correntistas que não consultarem e não solicitarem a devolução dos valores até 16 de outubro terão uma segunda chance. O Ministério da Fazenda publicará um edital no Diário Oficial da União informando sobre as quantias recolhidas, a instituição depositária e detalhes das contas.
Embora a data de publicação ainda não esteja definida, uma vez publicado o edital, haverá um novo prazo de 30 dias para que os correntistas reivindiquem os valores.
O advogado Luis Felipe Ferrari, sócio do Goulart Penteado Advogados, destaca que esse processo pode levar um tempo considerável, pois envolve a organização de uma grande quantidade de informações.
Após o segundo prazo, os recursos que não forem reclamados serão permanentemente incorporados ao Tesouro Nacional. No entanto, os titulares terão até seis meses após a publicação do edital para solicitar judicialmente a devolução do dinheiro, desde que contratem um advogado para representar seus interesses.
Como consultar e receber valores esquecidos
Para saber se há valores a receber, o correntista deve acessar o site do SVR e seguir os passos abaixo:
- Consulta: Acesse o site do SVR e insira as informações solicitadas para verificar se há recursos disponíveis.
- Ativação de segurança: Se o valor a ser recebido ultrapassar R$ 100, será necessário ativar o duplo fator de autenticação.
- Solicitação de devolução: Caso haja valores, o sistema exigirá a chave Pix do titular para efetuar o depósito, que será realizado em até 12 dias úteis.
- Sem chave Pix: Para aqueles que não possuem uma chave Pix cadastrada, será necessário entrar em contato diretamente com a instituição financeira para definir a forma de devolução.
Os herdeiros ou representantes legais de pessoas falecidas também podem consultar os valores a receber. Para isso, é preciso ter o CPF do titular, comprovar a condição de herdeiro, testamentário ou inventariante, e aceitar um termo de responsabilidade.
Após essa etapa, é fundamental entrar em contato com a instituição financeira para saber a documentação necessária.
Verifique se você tem dinheiro esquecido e aproveite a chance antes que o governo faça o recolhimento. A responsabilidade é sua, e a oportunidade, por enquanto, ainda está ao seu alcance.