MEI atualiza lista de profissões regulamentadas pelo governo
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recentemente anunciaram a inclusão de novas profissões na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do MEI (Microempreendedor Individual).
O evento que revelou essas mudanças, denominado “Novas profissões, novas possibilidades para o presente e futuro”, ocorreu no SESI Lab em Brasília no dia 6 de junho.
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As atualizações visam refletir as tendências atuais do mercado de trabalho e oferecem novas oportunidades para empreendedores individuais.
Novas profissões incluídas no MEI
Entre as 19 novas ocupações adicionadas à lista do MEI, destacam-se:
- Analista de sucesso do cliente: Profissional responsável por garantir a satisfação e a retenção dos clientes através de suporte e acompanhamento.
- Ergonomista: Especialista em ergonomia, focado em adaptar ambientes e ferramentas para aumentar a eficiência e prevenir lesões.
- Terapeuta Reiki: Profissional que utiliza técnicas de Reiki para promover o bem-estar e a cura energética dos clientes.
Essas novas profissões ampliam as áreas cobertas pelo MEI, refletindo o crescimento em setores como tecnologia, bem-estar e serviços especializados.
Atualizações nas descrições de ocupações
Além das novas profissões, mais 424 ocupações tiveram suas descrições atualizadas. Essas mudanças ajudam a melhor refletir a realidade do mercado de trabalho, oferecendo descrições mais precisas e alinhadas com as funções exercidas pelos profissionais.
A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho, Paula Montagner, enfatiza que essas atualizações são fundamentais para a precisão das informações sobre o mercado de trabalho. Elas permitem que as políticas públicas e as decisões de trabalhadores e empregadores estejam baseadas em dados atualizados e relevantes.
Guia Brasileiro de Ocupações
O MTE introduziu o Guia Brasileiro de Ocupações, uma ferramenta digital que integra dados da CBO, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e Sistema Nacional de Emprego (SINE). Essa plataforma oferece:
- Um panorama completo das ocupações do MEI, refletindo as mudanças e tendências do mercado de trabalho.
- Informações centralizadas que permitem aos trabalhadores e empregadores formular estratégias e tomar decisões informadas.
Atividades aprovadas e excluídas
A lista de atividades permitidas ao MEI inclui profissões, como:
- Artesão
- Açougueiro
- Agente de viagens
- Barbeiro
- Cabeleireiro
- Cantor
- Comerciante
- Confeiteiro
- Costureira
- Cuidador de idosos
- Eletricista
- Encanador
- Fotógrafo
- Instrutor de idiomas
- Manicure e pedicure
- Marceneiro
- Maquiador
- Motoboy
- Pedreiro
- Pintor
- Sapateiro
- Vendedor ambulante
Por outro lado, 34 atividades foram recentemente excluídas, como:
- Abatedor(a) de aves
- Adestrador(a) de animais
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Banhista de animais domésticos
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Coveiro
- Dedetizador(a)
- Editor(a) de jornais
- Esteticista de animais domésticos
- Fabricante de absorventes higiênicos
- Fabricante de águas naturais
- Fabricante de desinfestantes
- Fabricante de produtos de limpeza
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
- Operador(a) de marketing direto
- Pirotécnico(a)
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração
- Proprietário(a) de bar e congêneres
- Removedor e exumador de cadáver
- Restaurador(a) de prédios históricos
- Sepultador
- Tosador(a) de animais domésticos
Requisitos para se tornar MEI
Para registrar-se como MEI, é necessário:
- Não ter sócios no negócio.
- Não possuir outra empresa em nome próprio.
- Não participar de outro negócio como sócio ou administrador.
Passo a passo para abrir um MEI
- Cadastro no portal: Acesse o Portal de Serviços do Governo Federal (Plataforma gov.br) e faça o cadastro, se ainda não tiver uma senha.
- Acesso ao portal do empreendedor: Utilize a senha para acessar o Portal do Empreendedor.
- Verificação de atividades: Confira se a atividade desejada é permitida ao MEI.
- Formalização: Clique em “Quero ser MEI” e siga as instruções para formalizar o cadastro.
Documentos necessários
- CPF
- Título de eleitor
- CEP residencial e do local de atividade
- Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda
- Número de celular ativo