Taxa de 25%? O que muda com a nova reforma tributária para a compra e venda de imóveis
Recentemente, um projeto de reforma tributária foi aprovado pela Câmara dos Deputados gerando debates sobre suas implicações, especialmente no setor imobiliário.
Uma das principais desinformações que circulam nas redes sociais é a suposta imposição de uma taxa de 25% sobre transações imobiliárias. Porém, essa informação foi prontamente desmentida por autoridades.
O que muda com a reforma tributária para a compra e venda de imóveis?
Contrariando os rumores, o projeto de reforma tributária aprovado não impõe um imposto de 25% sobre a venda de imóveis entre pessoas físicas.
Atualmente, essa operação é taxada pelo ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que é de competência municipal e não sofreu alterações com a nova reforma.
Qual a verdade sobre a taxa de 25% mencionada nas redes sociais?
A confusão parece ter surgido da interpretação errada de uma alteração tributária que afeta as empresas no ato da venda de imóveis novos.
Segundo o Governo Federal, a nova carga tributária para empresas será calculada com base no lucro obtido na transação, ou seja, a diferença entre o custo de aquisição do imóvel e o seu preço de venda. A alíquota aplicada será de 15,9%, incidindo apenas sobre o lucro.
Como era e como fica a tributação para pessoas jurídicas com a reforma?
Antes da implementação desta reforma, as transações de compra e venda de imóveis realizadas por empresas eram tributadas pelo PIS/COFINS. Com a nova legislação, esses tributos serão extintos, dando lugar a um regime de IVA (Imposto de Valor Agregado), compreendendo a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
A discussão em torno destas mudanças tem sido intensa, e a proposta ainda está sob análise do Senado. Portanto, ainda não é aplicável, mas já é importante que as partes interessadas estejam bem informadas para tomar as melhores decisões.