O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista essencial para muitos brasileiros, desempenhando um papel importante na vida financeira dos trabalhadores. Através dele, é possível realizar sonhos como a compra da casa própria ou enfrentar momentos difíceis após uma demissão sem justa causa.
No entanto, mesmo com a clareza de seus propósitos principais, surgem diversas dúvidas a respeito de sua gestão e acesso, especialmente quando se trata de situações mais específicas como o saque residual.
O saque residual do FGTS é uma maneira que pode beneficiar trabalhadores com contas vinculadas que apresentam saldo inferior a R$ 80,00. Este conceito surgiu com a Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, que define as condições para que um trabalhador possa realizar o saque residual de sua conta vinculada ao FGTS.
A principal característica desse saque é que ele pode ser solicitado quando a conta do FGTS apresenta saldo inferior a R$ 80,00 e não houve movimentação (seja depósito ou saque) por um período mínimo de um ano.
Quem tem direito ao FGTS?
Para entender como essa situação pode ocorrer, é essencial primeiro compreender como o FGTS funciona e quem tem direito a ele. O FGTS é um fundo criado para proteger o trabalhador em diversas situações, como a demissão sem justa causa, e é alimentado por depósitos feitos pelos empregadores.
Cada mês, um percentual da remuneração do trabalhador é depositado em uma conta vinculada ao FGTS, e o trabalhador pode acessar esses valores em situações específicas definidas por lei.
Os trabalhadores com carteira assinada recebem um depósito mensal correspondente a 8% de sua remuneração bruta, enquanto trabalhadores temporários e de contratos específicos têm depósitos menores.
Empregados domésticos também têm contribuições, que incluem uma provisão adicional para indenização compensatória. Menores aprendizes têm uma alíquota reduzida de 2%.
Como saber se meu empregador está fazendo os depósitos?
É importante que o trabalhador esteja atento aos depósitos feitos pelo empregador em sua conta vinculada. Para verificar se o FGTS está sendo devidamente depositado, o trabalhador pode consultar o extrato da conta através do aplicativo FGTS ou do site da Caixa Econômica Federal (CEF).
Caso haja algum problema, o trabalhador pode buscar resolver a situação conversando diretamente com o empregador ou, se necessário, denunciando a situação às autoridades competentes.
Quando a conta vinculada ao FGTS não recebe depósitos ou saques por um período mínimo de um ano e o saldo é inferior a R$ 80,00, o saque residual torna-se uma opção. O saque residual permite ao trabalhador retirar o valor disponível na conta, evitando que esses pequenos saldos fiquem retidos indefinidamente.
A Lei nº 13.932/2019, que regulamenta o saque residual, foi uma resposta a essa necessidade, proporcionando uma solução prática e acessível para o trabalhador que, por qualquer razão, não movimentou sua conta do FGTS por um período prolongado.
Assim, o saque residual evita que esses valores fiquem “esquecidos” em contas com saldos baixos, permitindo que sejam resgatados de forma simples e direta.
Como sacar?
Para realizar o saque residual, o trabalhador deve seguir o mesmo procedimento básico de saque do FGTS. Isso inclui a apresentação dos documentos necessários e a realização do procedimento através da Caixa Econômica Federal.
É fundamental que o trabalhador esteja atento às condições e prazos estabelecidos para garantir que possa acessar esses recursos de maneira eficiente e sem complicações.