Muitas pessoas enfrentam desafios financeiros ao final do mês, tentando equilibrar o orçamento com as despesas fixas e variáveis. Quando as contas se acumulam e o orçamento aperta, é comum que compromissos como cartões de crédito, empréstimos e financiamentos fiquem em atraso.
Entre esses compromissos, o financiamento de veículos é particularmente preocupante, pois a inadimplência pode levar a consequências, incluindo a apreensão do carro.
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Apreensão do veículo por inadimplência
Quando você financia um carro ou moto, assume um compromisso de pagamento com uma instituição financeira. Caso você não consiga cumprir com as prestações acordadas, a instituição tem o direito de tomar medidas para recuperar o valor emprestado. Uma dessas medidas é a apreensão do veículo.
O contrato de financiamento geralmente especifica as condições sob as quais o carro pode ser retomado, e não existe um número fixo de parcelas atrasadas que desencadeie automaticamente a apreensão. A instituição financeira pode tomar o veículo quando julgar necessário, de acordo com as cláusulas contratuais.
Alternativas antes da apreensão
Antes que o veículo seja apreendido, existem algumas alternativas que podem ser exploradas. A renegociação da dívida é uma opção viável.
Muitas vezes, as instituições financeiras estão dispostas a negociar novos termos de pagamento, como prazos mais longos ou redução de parcelas, para evitar a apreensão. É importante que o devedor entre em contato com a instituição o quanto antes para discutir a situação e buscar uma solução.
Além disso, é possível que o veículo seja leiloado se a dívida não for quitada. Neste caso, o valor obtido na venda pode não cobrir a totalidade da dívida. Se o valor arrecadado no leilão for menor do que o saldo devedor, o devedor ainda será responsável pela diferença.
Embora o excedente obtido no leilão, se houver, seja devolvido ao comprador, isso não é comum, e na maioria dos casos, o valor obtido é insuficiente para quitar a dívida total.
Negociação amigável e entrega voluntária
Outra estratégia é a negociação amigável, onde o devedor concorda em devolver o veículo à instituição financeira antes que a apreensão seja formalizada.
Nesse tipo de acordo, o valor da venda do veículo será utilizado para abater parte da dívida. Contudo, o valor obtido pode não ser suficiente para quitar a totalidade do saldo devedor, e o devedor ainda precisará negociar o pagamento da diferença.
Carlos Augusto Pena Leal, advogado especialista em Direito do Consumidor, destaca a importância de obter um documento que comprove a quitação da dívida após a devolução do veículo. Sem essa comprovação, o devedor pode enfrentar problemas futuros com cobranças inesperadas.
Leal também alerta que a busca e apreensão pode ser realizada de forma extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial, desde que prevista no contrato.
O não pagamento das prestações pode resultar na inclusão do nome do comprador em cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC. Isso pode prejudicar a capacidade de obter crédito no futuro e afetar a saúde financeira de longo prazo.
A melhor estratégia para sair da dívida
A renegociação é, de fato, uma alternativa viável, mas não é a única. Marcel Lima, conselheiro do Comitê de Finanças do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo (IBEF-ES), sugere que a entrega amigável do veículo nem sempre é a melhor solução.
Segundo ele, o valor obtido no leilão do veículo frequentemente é menor do que o valor de mercado, resultando em uma dívida residual que o devedor ainda precisará pagar.
Para evitar esse cenário, Lima recomenda que os devedores busquem a quitação total da dívida por meio de negociação com a instituição financeira, sempre assegurando que a dívida seja completamente liquidada e documentada.
Além disso, é importante manter um orçamento equilibrado e evitar comprometer-se com parcelas de financiamento que não podem ser sustentadas.