A licença óbito, conhecida anteriormente como licença nojo, é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), concedido aos colaboradores com carteira assinada em situações de falecimento de parentes próximos.
Esse direito busca oferecer um período de afastamento remunerado, permitindo ao trabalhador enfrentar o luto e lidar com as questões práticas e emocionais que surgem após a perda de um ente querido. Inserida na CLT em 1967, a licença óbito é uma das diversas licenças previstas, que incluem também a licença por casamento, doação voluntária de sangue e alistamento eleitoral.
Veja mais: Nestlé Tem Novas Vagas Home Office: Veja Os Requisitos E Como Participar
Apesar de ser um aspecto comum na rotina dos departamentos de Recursos Humanos (RH), a aplicação da licença óbito pode gerar dúvidas sobre a sua abrangência, o período de afastamento permitido e as obrigações do trabalhador e da empresa em relação à comprovação do falecimento e do vínculo familiar.
Quantos dias o empregado pode faltar sem prejuízo?
A licença óbito, que permite ao trabalhador se afastar do trabalho por um período sem sofrer prejuízo em seu salário, está descrita no art. 473 da CLT.
Segundo a legislação, o empregado pode faltar ao trabalho por até dois dias consecutivos em razão do falecimento do cônjuge, ascendentes (como bisavós, avós e pais), descendentes (como filhos, netos e bisnetos), irmãos ou pessoas que viviam sob sua dependência econômica, conforme declarado na carteira de trabalho e previdência social.
Este período é destinado para que o trabalhador possa se recuperar emocionalmente e lidar com as questões relacionadas ao luto.
Variação de acordo com a categoria profissional
A concessão de licença pode variar de acordo com a categoria profissional, acordos coletivos ou convenções específicas. Por exemplo, para professores, o art. 320 da CLT prevê um período mais extenso de nove dias consecutivos.
Já para servidores públicos, a Lei n.º 8.112/90 estabelece um afastamento de oito dias corridos em casos de falecimento de parentes próximos. É importante notar que a legislação não contempla todas as relações familiares, como sogros e sogras, e não inclui pessoas que não possuem um vínculo formalizado ou comprovado.
A licença óbito é estritamente vinculada aos parentes descritos no art. 473 da CLT e, portanto, o falecimento de outros parentes ou pessoas queridas fora desse rol não garante automaticamente o direito ao afastamento remunerado.
Nestes casos, a empresa pode optar por permitir que o colaborador compareça aos eventos fúnebres, mas pode exigir a reposição de horas ou realizar descontos no banco de horas, conforme a política interna.
Como solicitar a licença óbito?
Para solicitar a licença óbito, o colaborador deve comunicar o empregador sobre o falecimento e apresentar a documentação necessária, que pode incluir o atestado de óbito e comprovantes de relacionamento com o falecido, como certidão de casamento ou de nascimento, dependendo do grau de parentesco.
Embora a legislação não exija a apresentação imediata do atestado de óbito, é recomendável que o trabalhador informe a empresa o mais rápido possível e forneça os documentos quando solicitado.
A licença óbito é concedida para um período de dois dias consecutivos, e esses dias são considerados sem prejuízo ao salário. Em casos onde o falecimento ocorre em um fim de semana ou feriado, o afastamento inclui esses dias, totalizando dois dias consecutivos de licença.
No entanto, algumas categorias profissionais podem ter períodos diferenciados, como mencionado anteriormente para professores e servidores públicos.
Em situações excepcionais, a licença óbito pode ser estendida mediante negociação entre o colaborador e a empresa. Embora a CLT defina um período mínimo, a política interna da empresa ou acordos coletivos podem permitir uma extensão do prazo de afastamento.
É essencial que qualquer extensão ou modificação das políticas de licença esteja documentada e comunicada de maneira clara aos colaboradores.
Tenho licença em falecimento para animais de estimação?
A legislação atual não prevê licença para o falecimento de animais de estimação, embora existam propostas em tramitação que buscam reconhecer o vínculo afetivo entre humanos e seus pets. Até que novas leis sejam aprovadas, a licença óbito continua a ser aplicável apenas a parentes próximos conforme definido pela CLT.