O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma mudança que deve beneficiar milhares de CPFs brasileiros. Trata-se da mudança na fórmula de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), resultando em um aumento expressivo nos rendimentos.
Em alguns casos, esses ganhos podem ultrapassar R$12 mil, dependendo do valor acumulado no fundo. A mudança utiliza o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como base para a remuneração, alinhando o rendimento do FGTS com a inflação e trazendo um impacto positivo para trabalhadores e diversos setores econômicos.
Entenda as mudanças que beneficiam os CPFs brasileiros
Com a nova fórmula de cálculo do FGTS baseada no IPCA, os rendimentos dos trabalhadores serão ajustados conforme a inflação, semelhante ao que ocorre com outras formas de remuneração financeira. Isso significa que os valores depositados no FGTS terão um rendimento mais robusto, protegendo o poder de compra dos trabalhadores.
Para ilustrar, considere um saldo de R$10 mil no FGTS. Antes da mudança, em cinco anos, o rendimento acumulado seria de aproximadamente R$2.182, resultando em um saldo final de R$12.182,36.
Com o novo cálculo pelo IPCA, no mesmo período, o rendimento acumulado aumentaria significativamente, levando o saldo final a R$14.516,95. Essa diferença de mais de R$2 mil exemplifica o potencial de ganhos adicionais para os trabalhadores.
Como consultar e sacar o FGTS
Para consultar o FGTS online, o trabalhador pode receber avisos sobre os depósitos mensais via SMS, receber um extrato anual via Correios ou verificar o extrato atual pelo site da Caixa.
Para ter acesso a todos esses avisos e extratos, é recomendado que o empregado baixe o aplicativo do FGTS e faça o cadastro corretamente, tendo seu NIS (PIS/PASEP/NIT) em mãos.
Existem diversas modalidades de saque do FGTS, incluindo:
- Demissão sem justa causa;
- saque extraordinário;
- Saque-rescisão;
- Saque-aniversário;
- Saque imediato;
- Saque emergencial;
- Aposentadoria;
- Doenças graves;
- Necessidade decorrente de desastre natural;
- Saque por dependentes em razão de falecimento do titular;
- Saque para uso habitacional e idade igual ou superior a 70 anos.
Essas modalidades de saque estão garantidas pelo artigo 20 da lei nº 8.036.
O saque extraordinário, estabelecido em abril de 2022, permite que o trabalhador saque até R$1.000,00 do seu depósito do FGTS, dependendo do valor disponível.
Vale lembrar que, embora o saque extraordinário para 2024 ainda não tenha sido confirmado, os trabalhadores podem verificar outras modalidades de saque disponíveis e se beneficiar das novas regras de rendimento.
Vou verificar então