Restituição do Imposto de Renda: brasileiros estão sendo cobrados? Entenda
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), trouxe uma importante definição para a questão tributária das empresas brasileiras. O STJ, por unanimidade, decidiu manter a incidência do PIS e da Cofins sobre os juros da taxa Selic aplicados nas restituições ou compensações de créditos tributários.
Essa decisão foi interpretada erroneamente por alguns veículos de comunicação que a associaram a uma suposta cobrança sobre a restituição do Imposto de Renda de pessoas físicas; no entanto, a determinação é restrita apenas às operações envolvendo pessoas jurídicas.
O que significa a decisão do STJ?
O julgamento posicionou os juros recebidos por empresas devido a atrasos nos pagamentos tributários como parte do faturamento, logo, sujeitos à tributação pelas contribuições do PIS e da Cofins.
Isso ocorre porque, em essência, mesmo não caracterizando acréscimo patrimonial, esses juros se enquadram na receita bruta das empresas, fazendo parte da base de cálculo dessas contribuições.
Por que a incidência de PIS/Cofins sobre a Selic?
A incidência de PIS/Cofins sobre valores recebidos como juros da Selic é uma medida que transforma tais montantes em receita tributável para as empresas. Segundo o ministro relator Mauro Campbell Marques, esses juros remuneratórios devem ser encarados como parte do lucro operacional das empresas.
Por outro lado, Barbara Pommê Gama, advogada tributarista, ressalta que essa decisão do STJ não deve ser vista como conflitante com outras já tomadas pelo STF, uma vez que existem bases legais distintas regulando PIS/Cofins e o IRPJ.
Impacto para as empresas
A decisão do STJ de tratar os juros recebidos de créditos tributários como parte do faturamento corporativo implica uma maior carga tributária sobre essas receitas. Empresas que previam uma decisão favorável quanto à não inclusão desses juros na base de cálculo do PIS e da Cofins podem precisar reavaliar suas estratégias financeiras e fiscais.
As contribuições para o PIS e a Cofins têm destinação específica, como financiamento da seguridade social, incluindo áreas como saúde e assistência social. Portanto, essa tributação é fundamental para a manutenção de direitos essenciais à população, contribuindo indiretamente para o bem-estar social.
É importante que as empresas consultem seus departamentos jurídicos ou advocacias tributárias especializadas para entenderem melhor como essa decisão pode impactar suas operações e quais medidas podem ser tomadas no sentido de adequação à nova interpretação legal.
*Com informações do site Valor (Globo)