O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) confirmou que segurados do Bolsa Família precisam se vacinar contra a gripe para continuar recebendo a transferência de renda.
Manter a carteira de vacinação em dia é um dos critérios estabelecidos pelo Governo Federal para garantir o repasse do Bolsa Família. Os segurados que deixarem de cumprir as Regras Condicionais terão o pagamento bloqueado por até 60 dias.
É importante mencionar que o desbloqueio acontece automaticamente quando a família volta a cumprir as exigências. Entretanto, se persistir no erro, a família será desligada do programa de transferência de renda.
Vacina da gripe e outras regras do Bolsa Família
Como mencionado anteriormente, o Bolsa Família conta com cinco Regras Condicionais que devem ser cumpridas para garantir o repasse do benefício. Uma delas é a atualização da carteira de vacinação. Sendo assim, veja a lista completa a seguir:
- O responsável deve manter as crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
- O responsável deve manter as crianças e adolescentes de 6 a 18 anos com frequência escolar mínima de 75%;
- O responsável deve fazer o acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças de até 6 anos;
- O responsável deve manter a carteira de vacinação da família inteira atualizada;
- Gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal.
Bolsa Família de R$750 confirmado em junho
O Governo Federal também confirmou a parcela regular de R$750,00 em junho. O valor é resultado da soma de R$600,00 da parcela regular com R$150,00 dos benefícios adicionais. Sendo assim, veja a lista com todos os benefícios a seguir:
- Benefício Primeira Infância (BPI): Faz o repasse de R$150,00 para famílias com crianças de 0 a 6 anos completos;
- Benefício Variável Familiar (BVF): Faz o repasse de R$50,00 para famílias com crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos, e gestantes;
- Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): Faz o repasse de R$50,00 para famílias com mulheres que estão amamentando crianças de até 6 meses;
Vale mencionar que os benefícios adicionais são ilimitados e cumulativos e podem aumentar consideravelmente a parcela regular da família. Além disso, a parcela regular de R$600,00 é o valor mínimo pago às famílias seguradas. Isso porque o montante é calculado de acordo com o número de pessoas que vivem na mesma casa e compartilham da mesma renda.
Sendo assim, a parcela regular deve ser equivalente à soma de R$142,00 por pessoa. Veja todos os valores disponíveis a seguir:
- Famílias compostas por até 4 pessoa: R$600,00;
- Famílias compostas por 5 pessoas: R$710,00;
- Famílias compostas por 6 pessoas: R$852,00;
- Famílias compostas por 7 pessoas: R$994,00;
- Famílias compostas por 8 pessoas: R$1.136,00;
- Famílias compostas por 9 pessoas: R$1.278,00;
- Famílias compostas por 10 pessoas: R$1.420,00.