Desde a promulgação da Lei 13.932/19, uma nova possibilidade se abre para os trabalhadores brasileiros com o Saque-Aniversário do FGTS. Essa medida permite que o trabalhador possa sacar parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
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Modalidades de Saque
- Saque-Rescisão: Esta é a sistemática padrão na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
- Saque-Aniversário: Esta é uma modalidade opcional onde, anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. No entanto, em caso de demissão, só poderá sacar o valor referente à multa rescisória, não podendo retirar o valor integral da conta.
Adesão e mudança de modalidade
A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão.
O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário pode solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. Porém, a mudança só terá efeito após o período determinado pela legislação.
Importante ressaltar que a opção por uma sistemática de saque, seja ela o Saque-Aniversário ou o Saque-Rescisão, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho do trabalhador. Assim, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade Saque-Aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que solicite a mudança e se cumpra o período de carência.
Antecipação do Saque-Aniversário
Uma das facilidades oferecidas aos trabalhadores que optam pelo Saque-Aniversário é a possibilidade de antecipação do valor que teriam direito a sacar no futuro. Isso pode ser feito mediante contratação de empréstimo junto às instituições financeiras habilitadas.
Esse empréstimo pode ser simulado através do aplicativo do FGTS, e o valor máximo que pode ser contratado é baseado no montante que o trabalhador teria direito a receber em seus saques anuais.
Saque digital
Para tornar o processo ainda mais acessível, o saque digital é uma opção que permite ao trabalhador sacar o FGTS de forma rápida, sem precisar ir até uma agência bancária. Basta acessar o aplicativo do FGTS, consultar os valores disponíveis e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade.
Esse serviço está disponível para todos os trabalhadores que se enquadrem nas modalidades de Saque previstas em Lei e que possuam valor liberado para saque, incluindo os aposentados a partir de janeiro de 2020.