Nova rodada de pagamentos do BPC garante retroativos para quem sacar
Para muitos brasileiros, especialmente idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência social crucial. Embora administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC é uma fonte vital de sustento, garantindo um salário mínimo por mês para aqueles que mais necessitam.
Adicionalmente, é importante destacar que o BPC oferece aos beneficiários a oportunidade de receber parcelas retroativas, o que constitui uma compensação financeira substancial para aqueles que enfrentam longos períodos de espera até a aprovação definitiva pelo INSS.
As datas de pagamento do Benefício de Prestação Continuada são organizadas de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS). Para os beneficiários de maio, as datas são as seguintes: final 1 a 4 já foram pagos; final 5, em 31 de maio; final 6, em 03 de junho; final 7, em 04 de junho; final 8, em 05 de junho; final 9, em 06 de junho; e final 0, em 07 de junho.
Retroativos
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) também inclui a opção de receber retroativos, os quais são computados desde a data da solicitação inicial até o início dos pagamentos regulares. Esses valores retroativos são uma forma de compensação pelo período de espera durante a avaliação do benefício.
A determinação do valor das parcelas retroativas leva em consideração a Data de Entrada do Requerimento (DER) e a Data de Concessão do Benefício, possibilitando assim o cálculo do total retroativo devido. É fundamental destacar que o acesso ao BPC e aos seus retroativos são direitos assegurados por lei.
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Aderência ao BPC
A legislação brasileira que rege o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Essa lei estipula critérios específicos para a elegibilidade ao benefício, os quais incluem a confirmação da condição de idoso com 65 anos ou mais, ou de pessoa com deficiência que enfrenta impedimentos de longo prazo, os quais os impossibilitam de participar plenamente da sociedade em igualdade de condições com os demais. Adicionalmente, é requerido que a renda familiar per capita não ultrapasse 1/4 do salário mínimo atualmente estabelecido.
A fim de requerer o BPC, os candidatos devem estar registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O procedimento para solicitação pode ser efetuado sem custo através do telefone 135, do website do INSS ou do aplicativo Meu INSS. Após a aprovação, o benefício é depositado mensalmente na conta do beneficiário.