O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador brasileiro, criado com o objetivo de protegê-lo em casos de demissão sem justa causa. Uma das modalidades de saque do FGTS é destinada a trabalhadores com contas inativas até 1990, particularmente para aqueles que ficaram fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos até 13 de julho de 1990.
Veja mais: Entenda Como Funciona O Novo Modelo De Saque Total Do FGTS Aprovado Por Lula
Para ter direito ao saque do FGTS por conta inativa até 1990, o trabalhador ou diretor não empregado deve cumprir os seguintes requisitos:
- Permanência da Conta Inativa: A conta vinculada ao FGTS deve estar inativa, ou seja, sem crédito de depósito, por três anos ininterruptos.
- Afastamento até 13/07/1990: O afastamento do titular da conta deve ter ocorrido até 13 de julho de 1990.
Condições para trabalhadores e diretores não empregados
- Trabalhadores: Qualquer trabalhador cujo contrato de trabalho tenha se encerrado até a data mencionada e que a conta do FGTS permaneceu inativa por três anos consecutivos.
- Diretores Não Empregados: Inclui-se diretores que não são empregados da empresa, com documentação comprobatória de afastamento ou decisão administrativa confirmando o desligamento até 13/07/1990.
Como solicitar o saque do FGTS por três anos fora do regime do FGTS
O processo pelo aplicativo FGTS é ágil e conveniente. Veja o passo a passo:
- Acessar o APP FGTS: Faça login no aplicativo.
- Meus Saques: Clique na opção “Meus Saques”.
- Outras Situações de Saques: Selecione esta opção.
- Inatividade do Regime do FGTS: Escolha o motivo do saque.
- Solicitar Saques FGTS: Leia as condições e documentações necessárias, em seguida, clique em “Solicitar Saques FGTS”.
- Cadastro de Conta Bancária: Informe uma conta bancária de sua titularidade.
- Upload de Documentos: Faça o upload dos documentos requisitados.
Caso prefira ou precise comparecer a uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar com os seguintes documentos:
- Documento de Identificação: Identidade, CNH ou outro documento oficial com foto.
- Carteira de Trabalho (CTPS): Pode ser a CTPS física ou a versão digital, onde conste o contrato de trabalho correspondente à conta vinculada ao FGTS.
- Comprovante de Afastamento: Quando o afastamento não constar na CTPS, é necessário apresentar um comprovante.
Para diretores não empregados, a documentação adicional necessária inclui:
- Atas do Conselho de Administração: Devem comprovar a nomeação e o desligamento até 13/07/1990, apresentadas em via original e cópia ou cópia autenticada.
- Declaração da Sociedade Anônima: Documento deliberando pela suspensão do recolhimento do FGTS para diretores não empregados, datada até 13/07/1990.
- Contrato Social: Cópia do contrato social registrado, comprovando o desligamento até 13/07/1990.