R$ 6,2 mil na CAIXA: saiba se sua cidade está na lista de repasse
Na última sexta-feira (10), a Caixa Econômica Federal divulgou que 10 municípios do Rio Grande do Sul atingidos por fortes tempestades agora estão autorizados a realizar saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em casos de calamidade, com a inclusão de Porto Alegre nessa medida.
Essa iniciativa tem como objetivo oferecer suporte aos habitantes das áreas afetadas para lidarem com os desafios trazidos pelos recentes desastres naturais. Através do aplicativo FGTS, os moradores desses municípios têm a possibilidade de requerer o “Saque Calamidade”, com um limite máximo de retirada de até R$ 6.220 por conta, respeitando o saldo disponível em cada uma delas.
As cidades contempladas incluem Agudo, Anta Gorda, Candelária, Encantado, Farroupilha, Feliz, Porto Alegre, Porto Xavier e Santa Tereza. Além desses locais, outros municípios do Rio Grande do Sul também poderão ser beneficiados com o saque do FGTS em situações de calamidade, mediante a comprovação da emergência e o cumprimento dos requisitos exigidos pela Caixa, incluindo a aprovação pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
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Como solicitar o valor
Para solicitar o saque do FGTS através do aplicativo de forma remota, siga estes passos simples: Primeiramente, inicie o aplicativo FGTS e acesse a seção de “Saques”. Em seguida, selecione a opção para “Solicitar saque” e escolha a categoria específica de “Calamidade Pública”.
Indique o município onde reside e prossiga com a escolha da modalidade de recebimento do FGTS, podendo optar pelo crédito em conta bancária ou saque presencial. Certifique-se de anexar os documentos requeridos conforme solicitado pela Caixa e, por fim, confirme a sua solicitação para o saque do FGTS.
Pedido presencial na Caixa
Caso opte por realizar o procedimento presencialmente em uma agência da Caixa, tenha em mãos os seguintes documentos obrigatórios para solicitar o Saque Calamidade:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias antes da decretação da emergência.
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.
- CPF.
- Carteira de Trabalho física ou digital, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Para os residentes do Rio Grande do Sul que não disponham de um comprovante de residência válido, existe a opção de substituir esse documento por uma declaração pessoal, a qual será sujeita à validação pela Caixa em seus registros oficiais. Caso a validação não seja viável, será exigida uma declaração emitida pelo município confirmando a residência na área afetada.
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